O simples recebimento de rendimentos como dividendos, juros ou ganhos com aplicações financeiras no exterior já torna obrigatória a entrega da declaração neste ano
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Notícia
Benefícios previdenciários: INSS altera dispositivos da IN 45/2010 que disciplina a concessão de benefícios
Instrução Normativa 61
O INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, através da Instrução Normativa 61, de 23-11-2012, publicada no Diário Oficial de hoje, 28-11, modifica alguns artigos da Instrução Normativa 45 INSS, de 6-8-2010, para adequá-la a rotinas de concessão de benefícios, reconhecimento de tempo de serviço e contribuição, em especial, no que se refere à comprovação de exercício de atividade rural do segurado especial e à declaração de exercício de atividade rural.
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