O simples recebimento de rendimentos como dividendos, juros ou ganhos com aplicações financeiras no exterior já torna obrigatória a entrega da declaração neste ano
Área do Cliente
Notícia
Banco é condenado a reintegrar trabalhadora dispensada em período de estabilidade pré-aposentadoria
O reclamado insistia na tese de que se aplica ao caso o teor da Súmula 369, IV, do TST, que admite o fim da estabilidade do dirigente sindical
A 6ª Turma do TRT-MG manteve decisão de 1º Grau que condenou o banco reclamado a reintegrar empregada portadora de estabilidade pré-aposentadoria, É que a dispensa ocorreu no período de 24 meses antes da aposentadoria, durante o qual as normas coletivas da categoria conferem garantia de emprego ao trabalhador. Embora o réu tenha alegado que o rompimento do contrato se deu porque o setor da reclamante foi extinto em Belo Horizonte e ela não aceitou transferência para outro local, os julgadores não consideraram válido o argumento e negaram provimento ao recurso do banco.
Segundo esclareceu o desembargador Jorge Berg de Mendonça, a reclamante foi admitida em 11.04.83 e dispensada em 25.11.11, após mais de 28 anos e sete meses de trabalho prestado ao banco. Ocorre que a convenção coletiva de trabalho dos bancários, vigente de setembro de 2011 a agosto de 2012, previu a estabilidade provisória nos 24 meses imediatamente anteriores à complementação do tempo para a aposentadoria proporcional ou integral pela previdência social, sendo exigido para o empregado, no mínimo, 28 anos de vínculo de emprego, sem interrupção, com o banco, e, para a empregada, 23 anos de relação empregatícia com a instituição, também ininterruptos.
Conforme observou o relator, a autora satisfaz o requisito de estar a menos de 24 meses do cumprimento do período necessário para aposentar-se integralmente, na forma prevista no artigo 201, parágrafo 7º, I, da Constituição da República e enquadra-se, também, na condição de tempo de serviço prestado ininterruptamente ao mesmo banco, pois prestou serviços ao réu por mais de 28 anos. "Logo, é inequívoco que ela estava abrangida pela referida estabilidade provisória no emprego, quando o reclamado a dispensou sem justa causa", ponderou.
O reclamado insistia na tese de que se aplica ao caso o teor da Súmula 369, IV, do TST, que admite o fim da estabilidade do dirigente sindical, quando a atividade empresarial é extinta na base territorial do sindicato. Mas não é essa a hipótese do processo. A estabilidade conferida à reclamante tem natureza absolutamente diferente da concedida ao dirigente. Uma é direito individual, a outra, direito meta-coletivo. E o réu não encerrou suas atividades em Belo Horizonte. "Uma mera extinção de setor bancário, além de não significar extinção das atividades da empresa, não poderia ensejar a frustração de um direito desses, adquirido, aliás, por uma empregada que laborou por quase 30 anos para a consecução dos objetivos do banco", ressaltou o desembargador.
Para o magistrado, o oferecimento de transferência para a cidade de São Paulo feito à empregada não merece nem ser considerado. Está claro que a garantia de emprego dada pela norma coletiva refere-se à mesma localidade, sob pena de o benefício perder o sentido. Sendo assim, o relator manteve a sentença que condenou o banco a reintegrar a empregada, no prazo de cinco dias, a contar da publicação da sentença, sob pena de multa diária de R$1.000,00, nas mesmas condições anteriores, ou em condições semelhantes, em outro setor da instituição e, ainda, a pagar todas as parcelas e direitos, desde a dispensa, até o efetivo retorno ao trabalho.
( 0000142-27.2012.5.03.0114 RO )
Notícias Técnicas
Aqueles que realizaram investimentos na bolsa de valores e se encaixam nos critérios de obrigatoriedade, precisam declarar as movimentações
Mesmo transações simples com criptomoedas como transferências entre carteiras já são consideradas movimentações e, em muitos casos, devem ser informadas
A Receita Federal informa a atualização das Tabelas 4.3.11, 4.3.13 e 4.3.15
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram, nesta 4ª feira, o Informe Técnico 2025.002 v.1.50
Notícias Empresariais
Combinar a solidez da tradição com a criatividade e o pensamento disruptivo da inovação pode abrir caminho para o sucesso no longo prazo
Entre o luto silencioso da perda, a humilhação disfarçada de recolocação e a descoberta de um mercado mais exigente e menos generoso, recomeçar profissionalmente exige mais do que currículo: exige estômago
Governança, treinamento e escolha de ferramentas seguras se tornam essenciais diante da rápida adoção da tecnologia no Brasil
Público movimenta R$ 2 trilhões na economia
Com alto índice de desequilíbrio nas contas pessoais, brasileiros buscam mais controle, planejamento e segurança na relação com o dinheiro
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional