A Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS e o Encat publicaram, nesta terça-feira (2.jun.2026), a Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.50, com atualizações na NFe e na NFCe
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Fim de RTT e alteração de ágio podem ficar para 2014
Essa MP, aguardada com ansiedade pelo mercado, encerra o RTT e também altera algumas regras sobre o ágio fiscal.
O fim do Regime Tributário de Transição (RTT) e as mudanças na dedutibilidade fiscal do ágio gerado em aquisições devem ficar apenas para 2014, e não mais para o ano que vem, segundo comunicado divulgado pela Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca) a suas associadas.
Conforme a Abrasca, que narra uma reunião de diversas entidades empresariais com técnicos da Receita, no dia 9 de novembro, o órgão arrecadador teria reconhecido a "inviabilidade do prazo para vigência da Medida Provisória em 2013, posto que há ainda todo um processo de encaminhamento legislativo a ser seguido".
Essa MP, aguardada com ansiedade pelo mercado, encerra o RTT e também altera algumas regras sobre o ágio fiscal. Minuta da Medida Provisória que circulou no mercado e foi divulgada pelo Valor no início de setembro prevê que o ágio só poderá ser amortizado - reduzindo o imposto a pagar - após um período de carência de quatro anos a partir da aquisição, e não mais imediatamente após a incorporação da empresa adquirida. O texto dizia também que o ágio fiscal seguirá a mesma regra de cálculo usada para fins societários - deixando de ser a simples diferença entre o preço pago numa aquisição e o patrimônio contábil da empresa adquirida.
Conforme relato da Abrasca, a Receita deve finalizar o texto da MP este ano, mas não haveria tempo para que passasse pelos órgãos internos do governo até sua publicação, bem como para adaptação das empresas já em 2013. Como a regras mudam a cobrança de Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), dependendo da data da edição da MP e de sua conversão em lei, poderia haver questionamentos legais sobre a data em que as alterações produziriam efeitos.
O Fisco também teria aceitado o pleito das empresas de fazer alterações nas multas que pretende cobrar por erro no preenchimento do e-Lalur, versão eletrônica do livro de apuração do lucro real, obrigatório após o fim do RTT. A ideia era cobrar percentuais sobre o faturamento das empresas, o que deve ser revisto.
A Receita foi procurada ontem para confirmar a informação, mas não retornou até o fechamento da edição. No fim de outubro, em resposta a uma demanda sobre o mesmo tema, o Fisco disse que não comentaria o assunto.
Sem uma confirmação oficial de Brasília sobre as regras do jogo no ano que vem, algumas empresas preferem não esperar para ver.
Em comunicado divulgado hoje, a Amil informou que seu conselho de administração se reunirá em breve para analisar a operação de incorporação da Mind Solutions, sua nova controladora, pertencente ao grupo UnitedHealth, para que possa ser dado início à amortização fiscal do ágio decorrente da aquisição do controle da companhia.
No dia 12, a BRF informou que fará a incorporação das controladas Sadia e Heloísa. No caso da Sadia, há um ágio de R$ 3,59 bilhões fundamentado na expectativa de rentabilidade futura, que permite o benefício fiscal. Para a Heloísa, o valor é de R$ 33 milhões. Segundo a companhia, o montante será usados para fins fiscais, em dez anos, nos termos da legislação vigente.
Segundo a BRF, a incorporação será feita para a redução de custos e captura de sinergias. A operação com a Sadia não poderia ter ocorrido antes da aprovação do negócio pelo Cade.
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