A Secretaria da Fazenda publicou a versão 1.52 da Nota Técnica 2018.005, que trata das alterações no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
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Inclusão de imposto na nota traz problema
Medida dará maior transparência para o consumidor, mas pode criar dificuldade às empresas para adaptação de sistemas a fim de incluir as taxas
A Câmara dos Deputados aprovou na semana passada o Projeto de Lei 1472/07 , que obriga os comerciantes a colocarem nas notas fiscais o valor dos tributos incidentes sobre os produtos e serviços vendidos. O objetivo da lei é detalhar para o consumidor a participação dos impostos na composição do preço das mercadorias. Mas o que pode representar um aumento de transparência para a população pode acabar se tornando uma dor de cabeça para as empresas, que terão de correr contra o tempo para se adaptar às novas regras.
“Além disso, a nova lei deixa brechas importantes que podem provocar insegurança jurídica, especialmente no caso de empresas com lucro presumido ou lucro real”, afirma o advogado tributarista Bruno Zanim, do escritório MPMAE Advogados . Segundo ele, a nota fiscal é uma obrigação acessória, ou seja, o empresário tem de emitir de qualquer jeito. “Mas com as modificações ele precisará destacar cada imposto que incide na mercadoria, porém, a forma de pagamento é diferenciada, de acordo com o regime utilizado pela empresa e não está claro como será recolhido nem como será feita a multa”, acrescenta o advogado.
O especialista alerta ainda que nas discussões o Código de Defesa do Consumidor (CDC) seria utilizado nestes casos. “Mas essa é uma relação jurídico-tributária e não de defesa do consumidor”, afirma Zanim.
Outro complicador, conforme o advogado, é a falta de especificação do prazo para adoção da medida. “Quando a lei não fala em prazo, o que vale é o prazo ‘vatio legis’, de 45 dias, em geral. Mas é muito pouco tempo para mudança dos sistemas de um grande varejista, por exemplo”, explica. “E será que as empresas de tecnologia terão tempo hábil para atender todos os clientes que precisarão adaptar seus sistemas?”, questiona. “Isso ainda não está bem resolvido.”
Identificação de tributos
O texto estabelece que deverão ser identificados nove tributos: Imposto de Renda, CSLL, IOF, IPI, PIS/Pasep, Cofins, Cide-combustíveis, ICMS e ISS. Os dois últimos são, respectivamente, das esferas estadual e municipal. Os demais são arrecadados pelo governo federal.
A informação será obrigatória mesmo que o tributo esteja sendo questionado na Justiça ou em processo administrativo.
No caso de produtos fabricados com matéria-prima importada que represente mais de 20% do preço de venda, deverão ser detalhados os valores referentes ao Imposto de Importação, ao PIS/Pasep-Importação e à Cofins-Importação, incidentes sobre essa matéria-prima.
Contribuição previdenciária
Segundo o projeto, a nota fiscal divulgará também o valor da contribuição previdenciária dos empregados e dos empregadores sempre que o pagamento de pessoal constituir item de custo direto do serviço ou produto fornecido ao consumidor.
No caso dos serviços financeiros, as informações sobre os tributos deverão ser colocadas em tabelas fixadas nos pontos de atendimento, como agências bancárias. O IOF deverá ser discriminado somente para os produtos financeiros, assim como o PIS e a Cofins somente para a venda direta ao consumidor. Se sancionada, a futura lei entrará em vigor seis meses após a publicação.
O texto original foi apresentado no Senado pelo senador Renan Calheiros (PMDB-AL), mas decorre de uma iniciativa popular com 1,56 milhão de assinaturas coletadas pela campanha nacional De Olho no Imposto. O deputado Guilherme Campos (PSD-SP) foi relator do citado projeto.
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