Portaria altera anexos contábeis para dar maior transparência na movimentação patrimonial
Área do Cliente
Notícia
Ensino de disciplinas distintas não justifica diferenciação de salários entre professores
"O fato de professores lecionarem disciplinas distintas não constitui, por si só, causa relevante de diferenciação da remuneração"
O artigo 461 da CLT assegura o pagamento de salário igual a todos os empregados que, prestando serviços ao mesmo empregador e na mesma localidade, desempenhem funções idênticas. Para tanto, exige-se a mesma produtividade e perfeição técnica, desde que a diferença de tempo de serviço na função não ultrapasse dois anos e que não haja, na empresa, pessoal organizado em quadro de carreira. Assim explicou a desembargadora Camilla Guimarães Pereira Zeidler, então atuando como juíza convocada na 3ª Turma do TRT-MG, ao analisar o recurso de um professor que pretendia receber os mesmos valores pagos a outro professor da mesma escola técnica de formação profissional. A juíza sentenciante havia julgado improcedente o pedido, porque cada professor lecionava uma matéria específica. No seu modo de entender, isso seria suficiente para afastar a equiparação salarial. Mas a relatora não concordou com esse posicionamento.
Isto porque os dois professores lecionavam no mesmo curso e não foi apresentada qualquer prova de que o paradigma tivesse maior especialização. A relatora lembrou que o item VIII da Súmula 6 do TST estabelece que "é do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial" , obrigação esta não cumprida pela empresa. A representante da escola não soube dizer se havia maior qualificação no trabalho do professor apresentado como modelo. Também não apontou qualquer diferença entre o serviço de um e de outro professor. Já o reclamante afirmou que, embora com formações diferentes, ele e o outro professor possuíam a mesma base de conhecimento. Tanto que eram professores do mesmo curso técnico. Segundo o reclamante, ele poderia até lecionar a matéria do outro professor.
Para a relatora, o cenário não impede o reconhecimento da equiparação salarial. "O fato de professores lecionarem disciplinas distintas não constitui, por si só, causa relevante de diferenciação da remuneração" , destacou. Diante desse contexto, inclusive considerando a ausência da prova que cabia à empresa apresentar, a magistrada reconheceu que o reclamante exercia função idêntica à do professor indicado como modelo. Com base nisso, decidiu reformar a sentença para condenar a escola reclamada ao pagamento das diferenças salariais, com reflexos em aviso prévio, férias, 13º salário e FGTS acrescido de 40%. A Turma de julgadores acompanhou o entendimento.
( 0000260-39.2012.5.03.0005 RO )
Notícias Técnicas
Mudança não afetará benefícios ativos e usará a Carteira de Identidade Nacional (CIN) como documento de referência
A atualização acompanha as recentes alterações do Ajuste SINIEF 54/2022, que autorizou produtores rurais, portadores de Inscrição Estadual vinculada ao CPF
A suspensão será realizada para que a equipe técnica possa executar manutenções e atualizações na infraestrutura de TI
A reforma tributária do consumo avança mais um passo na modernização dos documentos fiscais eletrônicos
Notícias Empresariais
Líderes que cuidam do clima emocional durante transições criam ambientes mais estáveis e preparados para o novo
O ambiente macroeconômico parece habituado a uma instabilidade funcional, mas 2026 colocará desafios significativos para as lideranças brasileiras
Gratificação pode ser utilizada para diferentes finalidades, mas é importante planejar-se para conseguir aproveitar o benefício
Encerra no dia 30 de novembro o Mutirão Nacional de Negociação e Orientação Financeira para o consumidor negociar suas dívidas bancárias em atraso
A Inteligência Artificial é uma aliada estratégica para eficiência e desenvolvimento humano nas empresas
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional