Portaria altera anexos contábeis para dar maior transparência na movimentação patrimonial
Área do Cliente
Notícia
Cabe ação de consignação em pagamento se empresa não sabe quem deve receber crédito de trabalhador falecido
A empresa autora pretendia pagar o crédito trabalhista não recebido em vida pelo empregado, mas não sabia a quem.
Nos termos dos artigos 334 e 335 do Código Civil, o depósito judicial do valor devido extinguirá a obrigação quando, entre outras causas, o credor for desconhecido. Trata-se da ação de consignação em pagamento, cujo procedimento está previsto nos artigos 890 e seguintes do CPC. Embora disciplinada no Código de Processo Civil, a consignação também é utilizada no processo do trabalho, em razão da lacuna existente na CLT. Recentemente, a juíza do trabalho Rosângela Pereira Bhering, titular da Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete, julgou uma ação de consignação de pagamento, proposta pela empresa, que alegou desconhecer quem deveria receber as verbas rescisórias devidas ao empregado falecido.
Conforme esclareceu a juíza sentenciante, a empresa autora pretendia pagar o crédito trabalhista não recebido em vida pelo empregado, mas não sabia a quem. Por isso, propôs ação de consignação. Segundo a magistrada, a lei define que o pagamento desse tipo de crédito deve ser feito aos dependentes habilitados pelo falecido junto à Previdência Social. Na falta destes, aos herdeiros discriminados na Lei Civil. No caso, o documento anexado ao processo pela empresa demonstrou que o trabalhador não tinha dependentes inscritos perante a autarquia previdenciária. Sendo solteiro, também não deixou filhos ou outro tipo de descendente. Nesse contexto, a julgadora concluiu que os créditos deverão ser entregues, então, aos ascendentes, pai e mãe do falecido.
Com esses fundamentos, a juíza sentenciante julgou procedente o pedido feito pela empregadora, dando quitação à empresa pelas verbas discriminadas na inicial e efetivamente depositadas. A magistrada determinou, ainda, a intimação dos pais do empregado, a quem será entregue o crédito trabalhista.
( nº 00848-2012-055-03-00-2 )
Notícias Técnicas
Mudança não afetará benefícios ativos e usará a Carteira de Identidade Nacional (CIN) como documento de referência
A atualização acompanha as recentes alterações do Ajuste SINIEF 54/2022, que autorizou produtores rurais, portadores de Inscrição Estadual vinculada ao CPF
A suspensão será realizada para que a equipe técnica possa executar manutenções e atualizações na infraestrutura de TI
A reforma tributária do consumo avança mais um passo na modernização dos documentos fiscais eletrônicos
Notícias Empresariais
Líderes que cuidam do clima emocional durante transições criam ambientes mais estáveis e preparados para o novo
O ambiente macroeconômico parece habituado a uma instabilidade funcional, mas 2026 colocará desafios significativos para as lideranças brasileiras
Gratificação pode ser utilizada para diferentes finalidades, mas é importante planejar-se para conseguir aproveitar o benefício
Encerra no dia 30 de novembro o Mutirão Nacional de Negociação e Orientação Financeira para o consumidor negociar suas dívidas bancárias em atraso
A Inteligência Artificial é uma aliada estratégica para eficiência e desenvolvimento humano nas empresas
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional