Portaria altera anexos contábeis para dar maior transparência na movimentação patrimonial
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Receita Federal envia comunicado aos contribuintes que estão com parcelas em atraso no refis da crise
De acordo com a legislação do Refis da Crise, o parcelamento estaria sim rompido com o atraso de 3 ou mais parcelas
Muitos se assustaram nos últimos dias! A Receita Federal tem enviadocomunicado alertando da possibilidade de rescisão do Refis da Crise(Parcelamento de Lei n° 11.941/2009) para todos os contribuintes queconsolidaram o parcelamento e possuem parcelas em atraso.
Segue inteiro teor do comunicado:
Prezado contribuinte,
Foram constatadas uma ou mais parcelas já vencidas(s) e não paga(s) em pelo menos uma das modalidades de parcelamento da Lei n° 11.941/2009.
A partir de três parcelas em atraso ou até duas, estando pagas todas as demais, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) podem rescindir a modalidade inadimplente do parcelamento.
A rescisão implicará em cancelamento de todos os benefícios concedidos, quais sejam: reduções de multas de mora e/ou de ofício, de juros, encargos legais, utilização de créditos de Prejuízo Fiscal e de Base de Cálculo Negativa da CSLL (no caso de pessoas jurídicas) e redução adicional em razão de amortização antecipada de 12 ou mais prestações.
Para consultar as prestações devedoras e imprimir Darf para pagamento, acesse o sitio da PGFN (www.pgfn.gov.br) ou da RFB (www.receita.fazenda.gov.br) na Internet.
Este comunicado foi enviado para todos os contribuinte que possuem 1 ou mais parcelas atrasadas. Assim, mesmo que o contribuinte apresente hoje 3 parcelas em atraso ou mais (causa de exclusão/rescisão), foi-lhe enviado este mesmo comunicado.
Diante disso, chegamos na seguinte questão: o contribuinte que recebeu esse comunicado, e hoje possui 3 ou mais parcelas em atraso, está automaticamente excluído?
Nosso entendimento: NÃO!!!
De acordo com a legislação do Refis da Crise, o parcelamento estaria sim rompido com o atraso de 3 ou mais parcelas. Todavia, acreditamos que, novamente, estamos diante de mais uma “falha”, uma desatualização no sistema eletrônico do parcelamento. Os últimos atos da Receita levam a crer que o e-CAC ainda não consegue identificar e efetivamente excluir o contribuinte com 3 parcelas em atraso. Motivos deste entendimento:
- A Receita enviou carta informando que a partir de três parcelas em atraso, o parcelamento pode ser rescindido. Ou seja, trata-se de uma carta padrãoenviada para todos os contribuintes com parcelas em atraso;
- Ao final da carta, há instrução para impressão da DARF das prestações devedoras, permitindo, desta forma, sua regularização;
- O sistema do Refis da Crise ainda pode ser acessado pelo e-CAC, permitindo a impressão de TODAS as guias em atraso, ou seja, ainda age como ativo!
Diante dos motivos expostos, chegamos na seguinte conclusão: de acordo com as informações prestadas pela própria Receita/Procuradoria, o parcelamento aparentemente encontra-se ativo. Aliás, no momento da exclusão a Receita enviará um comunicado específico para tanto!
Para reforçar este entendimento, basta uma simples emissão de extrato da dívida que foi incluída no Refis (Situação Fiscal). Se as informações prestadas tratarem os débitos como parcelados/com exigibilidade suspensa, nossa recomendação é o pagamento, o quanto antes, das parcelas em atraso.
Se posteriormente o parcelamento for rescindido em função da falta do pagamento destas parcelas (isto pode ocorrer com as atualizações do sistema), lembramos que os valores pagos não serão “perdidos”. Haverá o abatimento proporcional no débito (sem os descontos), pois os pagamentos foram realizados enquanto o sistema do Refis estava operando corretamente.
Trata-se de uma excelente oportunidade para os contribuintes que consolidaram o Refis da Crise, mas estão com 3 ou mais parcelas em atraso.
Equipe Leite Melo & Camargo Consultoria Tributária e Societária
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