Portaria altera anexos contábeis para dar maior transparência na movimentação patrimonial
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Decreto garante dedução do IRPJ para emissoras obrigadas a exibir propaganda
O decreto é publicado na véspera de começar a propaganda eleitoral pelas emissoras de rádio e televisão em todo o Brasil, de acordo com o calendário eleitoral.
As emissoras de rádio e televisão obrigadas a exibir a propaganda eleitoral gratuita terão dedução do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IPRPJ). A decisão está no Decreto 7.791, publicado hoje (20) no Diário Oficial da União, assinado pela presidenta Dilma Rousseff e o ministro da Fazenda, Guido Mantega. As eleições municipais ocorrem nos dias 7 e 28 de outubro – primeiro e segundo turnos – e destinam-se à escolha dos governadores, vice-governadores, deputados estaduais e vereadores.
O decreto é publicado na véspera de começar a propaganda eleitoral pelas emissoras de rádio e televisão em todo o Brasil, de acordo com o calendário eleitoral. Em outubro, há eleições em mais de 5,5 mil municípios.
Pelo decreto, haverá um percentual para definir o valor a ser deduzido do IRPJ. As bases de cálculo para a dedução serão os recolhimentos mensais previstos na legislação fiscal e do lucro presumido. A apuração do valor de compensação será mensal, segundo o texto.
Será considerado ainda o valor referente ao horário cedido nas emissoras de rádio e televisão – determinados períodos do dia são considerados nobres, como o horário do almoço e o fim da tarde, no caso das rádios, e das 20h, nas televisões. Também vão ser avaliados os valores observando se a propaganda será exibida em bloco ou de forma individual.
O período de exibição de propaganda política nas emissoras de televisão e rádio começa amanhã e vai até 4 de outubro. Porém, haverá ainda espaço para a divulgação dos candidatos e partidos na internet até o dia 5 de outubro e da propaganda em alto-falantes e amplificadores até o dia 6 do mesmo mês.
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