Descontos, prazos para pagamento facilitados e uso de prejuízo fiscal estão entre os benefícios
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Ponto eletrônico para MPEs será obrigatório a partir de 3 de setembro
Sobre a obrigatoriedade do ponto eletrônico, o ministério explica que as que têm até 10 empregados estão desobrigadas de utilizar qualquer sistema de ponto
As MPEs (Micro e Pequenas Empresas) devem se adequar ao ponto eletrônico até 3 de setembro. De acordo com o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), nos primeiros 90 dias, a fiscalização é orientativa, para indicar falhas na implantação.
Sobre a obrigatoriedade do ponto eletrônico para as MPEs (Micro e Pequenas Empresas), o ministério explica que as que têm até 10 empregados estão desobrigadas de utilizar qualquer sistema de ponto. Já as empresas que possuem mais de 10 funcionários podem utilizar um dos dois outros sistemas permitidos: manual ou mecânico. Assim, a utilização do sistema eletrônico é opcional.
Sobre o questionamento do custo do equipamento, o MTE declara que é possível encontrar o produto com preço de venda ao consumidor na faixa de R$ 2.850, valor muito próximo dos equipamentos anteriores.
Sobre a medida
As MPEs são as últimas a se adequar ao Portaria. Os primeiros foram os empregadores da indústria, no comércio em geral, no setor de serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação que são obrigados a usar o registro eletrônico desde 2 de abril.
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