O simples recebimento de rendimentos como dividendos, juros ou ganhos com aplicações financeiras no exterior já torna obrigatória a entrega da declaração neste ano
Área do Cliente
Notícia
Cuidadora de idosa em dias alternados consegue vínculo de emprego
Ele alegou que não havia relação de emprego, pois a reclamante foi contratada para trabalhar como diarista, para receber por dia.
Uma trabalhadora que cuidou de uma idosa por quase dois anos conseguiu obter na Justiça do Trabalho o reconhecimento do vínculo de emprego como doméstica. O caso foi julgado pelo juiz substituto José Barbosa Neto Fonseca Suett, em exercício na 1ª Vara do Trabalho de Governador Valadares. A trabalhadora ajuizou a reclamação contra o filho da idosa. Ele alegou que não havia relação de emprego, pois a reclamante foi contratada para trabalhar como diarista, para receber por dia. Mas não foi o que constatou o magistrado ao analisar as provas do processo.
Conforme esclareceu o magistrado, para a caracterização do vínculo doméstico, nos termos da Lei 5.859/72, é necessária a prestação de serviços de forma contínua e com finalidade não lucrativa a pessoa ou a família, no âmbito residencial destas. É preciso também haver continuidade, o que não se confunde com a não-eventualidade exigida para o reconhecimento da relação de emprego nos moldes da CLT. "A figura da prestadora de trabalho no âmbito residencial, conhecida usualmente como DIARISTA, ou seja, aquela que presta trabalho (v.g.: lavar, passar, serviços faxina, etc) de uma a três vezes por semana, sem rigor no horário ou mesmo no comparecimento para execução de seu trabalho em residência e ausência de rigidez obrigacional quanto aos horários, não presta seus serviços com o pressuposto da continuidade exigida no art. 1º da Lei nº 5.859/72", explicou o julgador.
No caso, a reclamante não pode ser considerada diarista. É que a prestação de serviços se deu de forma contínua, conforme reconhecido na própria defesa. Ficou claro que os serviços eram executados, rotineiramente, por 24 horas seguidas, em dias alternados. Até porque tratava-se de assistência a uma idosa, que estava bastante enfraquecida pela doença, e, por isso, necessitava de cuidados contínuos e permanentes.
"É óbvio, portanto, que, nos termos da Lei 5.859/72, a reclamante não era uma mera diarista, mas atuava, na realidade, como empregada doméstica",concluiu o julgador, condenando o reclamado a anotar a carteira da reclamante como empregada doméstica, no período de 27/9/2008 até 15/9/2010, com o pagamento do salário mensal e das verbas trabalhistas, como férias vencidas indenizadas, 13º salários, feriados trabalhados, em dobro, com integração à remuneração. O réu não recorreu da decisão.
( nº 00614-2011-059-03-00-0 )
Notícias Técnicas
Aqueles que realizaram investimentos na bolsa de valores e se encaixam nos critérios de obrigatoriedade, precisam declarar as movimentações
Mesmo transações simples com criptomoedas como transferências entre carteiras já são consideradas movimentações e, em muitos casos, devem ser informadas
A Receita Federal informa a atualização das Tabelas 4.3.11, 4.3.13 e 4.3.15
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram, nesta 4ª feira, o Informe Técnico 2025.002 v.1.50
Notícias Empresariais
A zona de conforto mais perigosa não é a mais fácil. É a mais sofisticada. Porque ela te mantém produtivo, reconhecido e ocupado… enquanto sua evolução desacelera sem que você perceba
Educação corporativa deixa de ser benefício complementar e passa a funcionar como motor de produtividade, retenção, saúde organizacional e crescimento sustentável
Retorno sobre investimento de até 500%, mas apenas 1 em cada 20 projetos de empresas em IA entrega resultado
No ano passado, o Brasil registrou 38.740 testamentos, o maior número da série histórica, mas esbarra em mudanças na legislação
Pesquisa divulgada recentemente aponta que, em março, o endividamento das famílias brasileiras atingiu 80,4%
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional