A Portaria nº 579/2025, publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2025, traz alterações importantes à Portaria RFB nº 568/2025
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Empresas conseguem cortar imposto de lucro do exterior
Além disso, há uma sinalização também positiva do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) de afastar essa incidência.
Os empresários brasileiros que têm filiais no exterior estão conseguindo judicialmente ficar isentos de impostos quando suas subsidiadas repassam lucros registrados em países que possuem tratados para evitar a dupla tributação com o Brasil. Além disso, há uma sinalização também positiva do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) de afastar essa incidência.
De acordo com especialistas, o entendimento da Receita Federal é de que incide Imposto de Renda nesses ganhos, com base no que determina a Constituição Federal, mas em todos os acordos feitos com outros países existe um artigo (número sete) que impede essa tributação. "O Brasil é malvisto no exterior. O País é conhecido como aquele que não respeita tratados. Porém, o Carf decidiu recentemente afastar a incidência de IR sobre os lucros obtidos no exterior. [Desta forma] Há uma indicação de que o conselho entende que as regras constitucionais ferem os tratados internacionais", explica Marco Antonio Chazaine, do Viseu Advogados.
Outra manifestação positiva apontada pelo advogado e que foi recentemente divulgada, refere-se à decisão da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre provimento a um recurso especial (número 1.161.467) que discutia se remessas para pagamento dos serviços prestados sem transferência de tecnologia a um país que o Brasil tem tratado deveriam ser interpretadas como renda ou lucro dos prestadores de serviço. Como o entendimento foi que pode ser considerado com lucro, não há incidência do imposto no Brasil.
Na decisão, o ministro Castro Meira afirmou em seu voto que o artigo 7º dos tratados, quando fala em lucro, deve ser entendido como operacional e não como real, o qual somente será cobrado no país onde teve ganho.
"Isto é, somente na base da briga as empresas estão conseguindo garantir seus direitos. Ainda há muita falta de interpretação da Receita Federal", diz Chazaine.
Nova obrigação
Entre as operações no exterior, outra crítica do advogado do escritório Viseu, e que será um dos temas de debate durante evento da banca a ser realizada hoje, em São Paulo, refere-se à entrada em vigor no início deste mês do Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv), desenvolvido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) e pela Receita Federal brasileira. "Para atender a instrução normativa [número 1.277 de 2012], as empresas estão tendo de gerar as informações manualmente, o que gera trabalho", avalia Marco Antonio Chazaine.
De acordo com o ministério, o Siscoserv vai medir a exportação e a importação de serviços por empresas brasileiras e estrangeiras. E vai permitir desagregar as informações já disponíveis. Assim como o Siscomex mostra quanto óleo de soja ou aviões, por exemplo, o Brasil vendeu e para quais países, o novo sistema vai informar o destino dos projetos vendidos por escritórios de arquitetura e construtoras brasileiras.
Na data da entrada em operação do sistema (1º de agosto), o presidente do MDIC, Fernando Pimentel, disse que "as informações geradas pelo Siscoserv vão permitir ações ainda mais efetivas de estímulo às exportações", disse, ao acrescentar que com o detalhamento desses números, o governo federal espera elaborar políticas públicas, como a oferta de crédito a juros mais baixos aos empresários, para equilibrar a balança do setor.
No ano passado, o comércio de serviços com o exterior movimentou US$ 109 bilhões (US$ 73 bilhões em exportações e US$ 36 bilhões em importações). O déficit foi de US$ 37 bilhões.
O advogado da área Internacional do Martinelli Advocacia Empresarial, Leonardo Vellinho Vieira Simões, comenta que com esse detalhamento o governo vai poder mapear os serviços mais e menos exportados pelo Brasil. "Ainda não está claro quais serão as políticas públicas. Mas justamente com esse detalhamento, haverá um instrumento para que se um volume de serviço específico for pequeno, o governo possa criar incentivo ou investir em mais educação para esse setor", entende o especialista.
Segundo ele, os obrigados serão escolhidos de forma gradativa. Neste primeiro momento, estão os serviços de construção, manutenção, reparação e instalação e os serviços postais e de remessa expressa - prestados ou adquiridos por pessoas físicas ou jurídicas. Até outubro de 2013, mais setores ligados a serviços dentro do comércio exterior serão escolhidos.
A multa para quem não cumprir é de R$ 5 mil por mês de atraso no envio das informações e 5% do valor da operação com o exterior para o caso de informação omitida, inexata ou incompleta. "Natural que, com o advento de inédito dispositivo legal, problemáticas referentes à sua aplicação no caso concreto surjam. Entretanto, desde já os contribuintes que atuam no comércio exterior devem estar preparados para atender a nova exigência normativa", alerta Simões.
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