Portaria altera anexos contábeis para dar maior transparência na movimentação patrimonial
Área do Cliente
Notícia
JT descaracteriza contrato de mãe social e reconhece direito a horas extras
O relator registrou que a intermitência prevista no artigo 6º da Lei 7.644/87 não se fazia presente.
A figura jurídica da mãe social é disciplinada pela Lei nº 7.644 de 1987 e tem por objetivo atender crianças da comunidade, por meio de um contrato de trabalho especial. A empregada assume uma casa-lar, onde deverá residir e cuidar de um número máximo de 10 crianças. Assim explicou o desembargador Anemar Pereira Amaral, ao analisar na 6ª Turma do TRT-MG o caso de uma trabalhadora que, embora contratada como mãe social, fazia outras funções. Entendendo que o contrato de trabalho especial foi descaracterizado, a Turma de julgadores negou provimento ao recurso apresentado por uma associação de Ribeirão das Neves e confirmou a condenação ao pagamento de horas extras à trabalhadora.
Analisando a Lei nº 7.644/87, o relator destacou que a mãe social não tem direito a horas extras, sendo-lhe garantido apenas o repouso semanal remunerado de 24 horas consecutivas. Contudo, a restrição de direitos prevista na lei em questão só se aplica aos casos em que os requisitos do contrato especial de trabalho são observados. No caso do processo, isso não ocorreu. É que as testemunhas revelaram que a reclamante chegou a cuidar de 45 menores, superando em muito o limite legal de 10 crianças para cada mãe social. Além disso, a trabalhadora não se dedicava exclusivamente à casa-lar, sendo obrigada a trabalhar também em outros setores da associação reclamada, como, por exemplo, o de cesta básica. Por fim, a jornada era contínua e superior à legal, com pequenas interrupções para alimentação. O relator registrou que a intermitência prevista no artigo 6º da Lei 7.644/87 não se fazia presente.
"Restou, portanto, plenamente descaracterizado o contrato especial de trabalho, suscitado pela recorrente como óbice para a condenação", concluiu o magistrado, decidindo manter a condenação imposta em 1º Grau. O relator considerou razoável a jornada de trabalho reconhecida na sentença, qual seja, de 5h40min às 19h, de segunda à quinta-feira, e de 5h40min às 20h30min nas sextas feiras, sempre com 30 minutos de intervalo para café e 30 minutos de intervalo para o almoço, além de quatro sábados por ano, de 8h às 13h. A Turma de julgadores acompanhou o entendimento.
( 0002123-91.2011.5.03.0093 RO )
Notícias Técnicas
Mudança não afetará benefícios ativos e usará a Carteira de Identidade Nacional (CIN) como documento de referência
A atualização acompanha as recentes alterações do Ajuste SINIEF 54/2022, que autorizou produtores rurais, portadores de Inscrição Estadual vinculada ao CPF
A suspensão será realizada para que a equipe técnica possa executar manutenções e atualizações na infraestrutura de TI
A reforma tributária do consumo avança mais um passo na modernização dos documentos fiscais eletrônicos
Notícias Empresariais
Líderes que cuidam do clima emocional durante transições criam ambientes mais estáveis e preparados para o novo
O ambiente macroeconômico parece habituado a uma instabilidade funcional, mas 2026 colocará desafios significativos para as lideranças brasileiras
Gratificação pode ser utilizada para diferentes finalidades, mas é importante planejar-se para conseguir aproveitar o benefício
Encerra no dia 30 de novembro o Mutirão Nacional de Negociação e Orientação Financeira para o consumidor negociar suas dívidas bancárias em atraso
A Inteligência Artificial é uma aliada estratégica para eficiência e desenvolvimento humano nas empresas
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional