O simples recebimento de rendimentos como dividendos, juros ou ganhos com aplicações financeiras no exterior já torna obrigatória a entrega da declaração neste ano
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Investidor ganha benefício fiscal na venda de debênture
A redução na alíquota para ganho de capital está entre as mudanças propostas no artigo 2º da Lei 12.431 de 2011
O Governo incluiu mais um benefício fiscal entre as mudanças na lei que já isenta de Imposto de Renda (IR) para investidores em debêntures de infraestrutura, o qual terá impacto direto nas negociações secundárias do instrumento. De acordo com o proposto, investidores brasileiros pessoa física não pagarão também imposto sobre o ganho de capital na venda desses papéis no mercado secundário, enquanto as pessoas jurídicas terão alíquota reduzida para 15%.
“O Governo cria uma medida concreta para incentivar o mercado secundário de debêntures de infraestrutura”, disse o advogado sócio do departamento de infraestrutura da Machado Meyer Sendacz Opice, Adriano Schnur. No entanto, a medida está, aparentemente, focada no investidor local, uma vez que não é claro se o benefício sobre ganho de capital se aplica também ao investidor estrangeiro.
A redução na alíquota para ganho de capital está entre as mudanças propostas no artigo 2º da Lei 12.431 de 2011, que estende aos investidores brasileiros a isenção de IR para investidores estrangeiros, prevista no artigo 1º. “Pode ser que alguns entendam que os estrangeiros também terão o benefício do ganho de capital, mas seria passível de discussão, já que está explícito que se refere ao artigo 2º”, disse.
Atualmente, a Lei 12.431 passa por ajustes, que visam esclarecer pontos relacionados ao uso dos recursos captados por meio das debêntures e ao pagamento de multas.
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