Ação identifica inconsistências em créditos com estimativa de glosa da ordem de R$ 10 bilhões
Área do Cliente
Notícia
TRF-4 amplia possibilidades de creditar PIS e Cofins
A decisão permite que a empresa compense os valores pagos nos últimos dez anos.
O rol de despesas que podem ser consideradas insumos, e creditadas de PIS e Cofins, descrito na legislação que trata do tema, é indicativa, e não exaustiva. Dessa forma, as vedações à compensação desses tributos ficam restritas àquelas expressamente previstas nas Leis 10.637/02 e 10.833/03. Com essa interpretação, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região considerou insumos benefícios dados a funcionários por uma empresa prestadora de serviços de limpeza
De acordo com a decisão, podem ser considerados insumos da atividade o uniforme, vale-transporte, vale-refeição, seguro de vida, entre outros benefícios concedidos aos funcionários. Sendo assim, esses valores podem ser abatidos de PIS e Cofins. A decisão permite que a empresa compense os valores pagos nos últimos dez anos.
Segundo o relator, desembargador federal Joel Ilan Paciornik, quando se trata de tributo que incide sobre todas as receitas da empresa, que configurem faturamento ou não, é preciso permitir a apuração de créditos de todos os gastos feitos junto a outras empresas que também pagam a contribuição. Mesmo que as despesas não tenham relação direta com a atividade principal da companhia, ressaltou o relator em seu voto.
Paciornik explica que a não-cumulatividade é uma técnica de tributação criada para impedir o pagamento da mesma contribuição em diferentes etapas das operações da cadeia econômica, o que elevaria muito o custo da produção e, por consequência, o custo de vida à população.
De acordo com o relator, por mais que não exista um sistema constitucionalmente definido para cálculo de créditos de PIS e Cofins, “certo é que temos de extrair um conteúdo mínimo do que se possa entender por não-cumulatividade. Do contrário, a não-cumulatividade acobertaria simples aumento de alíquotas”.
Em seu voto, Paciornik diz que, apesar de a legislação ter admitido créditos relativos ao consumo de energia, aluguel de prédios e equipamentos, não pensou no pagamento de PIS e Cofins feito pelas empresa que antecedem a contribuinte na cadeia produtiva. “É preciso, portanto, buscar interpretação que impeça o estabelecimento de critério restritivo para apuração de créditos e extensivo para a apuração da base de cálculo das contribuições, que incidem sobre o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica”, concluiu o juiz, que foi acompanhado por unanimidade pela 1ª Turma do TRF-4.
Notícias Técnicas
Chegou a hora de encarar o Leão! E a IOB preparou um material completo e detalhado para você tirar todas as dúvidas sobre a DIRPF
Falhas nos dados automáticos da declaração levam contribuintes a buscar apoio profissional, impulsionando a demanda por serviços contábeis em 2026
Inclusão de MEI como dependente no Imposto de Renda depende de vínculo familiar e renda; prazo de entrega da declaração vai até 29 de maio
Projeto aprovado na Comissão de Direitos Humanos amplia estabilidade provisória para gestantes com contrato intermitente, temporário ou por prazo determinado
Notícias Empresariais
O marketing interno exige coragem para olhar para dentro, vulnerabilidade para compartilhar a verdade e sensibilidade para criar significado
O maior gargalo das empresas não está na estratégia, mas na forma como líderes transformam cultura, confiança e gestão de pessoas em execução e resultado sustentável
Os funcionários que mais se destacam acabam tendo de realizar muitas atividades extras, o que reduz sua satisfação
Público-alvo deve ser pessoas que ganham até cinco salários mínimos com dívidas em atraso no cartão de crédito, cheque especial e crédito pessoal sem garantia
Levantamento da Serasa Experian mostra maiores restrições para acesso ao crédtio, pressionando margem dos empreendedores
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional