Portaria altera anexos contábeis para dar maior transparência na movimentação patrimonial
Área do Cliente
Notícia
Boletim de Ocorrência não pode ser usado para respaldar justa causa
Ele foi acusado de abandono de emprego, indisciplina, insubordinação, mau procedimento, entre outros.
A autoria de ato ilícito descrito como crime pelo Código Penal não pode ser presumida, deve ser provada. Assim se pronunciou a 9ª Turma do TRT-MG ao confirmar a sentença que afastou a justa causa aplicada a um trabalhador acusado de violar segredo da empresa. De acordo com os dados do processo, o principal acontecimento que motivou a dispensa por justa causa teria sido a filmagem da parte interna da empresa, com a utilização da câmera do celular pertencente ao empregado, prática que é expressamente proibida segundo as normas internas da empregadora. No entanto, os julgadores consideraram as acusações infundadas, já que a empresa não conseguiu apresentar provas consistentes de que o empregado teria praticado o suposto crime.
Segundo a empresa, o trabalhador teria praticado uma sequência de faltas que levaram à aplicação de advertências e suspensões e, por fim, resultaram na aplicação da justa causa. Ele foi acusado de abandono de emprego, indisciplina, insubordinação, mau procedimento, entre outros. Mas, a acusação mais grave foi de violação de segredo de empresa, já que as outras nem ficaram comprovadas. A ex-empregadora do trabalhador explicou que existe um termo de confidencialidade que todos os empregados assinam, o qual proíbe a divulgação de imagens da empresa. Em seu recurso, ela relatou que ficou sabendo da existência de um vídeo com imagens internas do local de trabalho, gravadas no celular do ex-empregado. Com o intuito de se resguardar de problemas futuros, a empresa registrou esses fatos em um boletim de ocorrência, assim que eles chegaram ao seu conhecimento. E foi com base nesse B.O. que a reclamada tentou comprovar suas alegações, justificando, dessa forma, a aplicação da penalidade máxima ao trabalhador.
Entretanto, rejeitando os argumentos patronais, a relatora do recurso, desembargadora Mônica Sette Lopes, frisou que a prova testemunhal não foi suficiente para fundamentar a dispensa por justa causa. E muito menos o boletim de ocorrência, que nem pode ser usado nesse caso como meio de prova, pois ele traz uma versão unilateral dos fatos e apenas aponta o trabalhador como suspeito de crime. "O Boletim de Ocorrência também não legitima a dispensa. Ali somente consta o que foi dito aos policiais. A narrativa dos fatos revela desde logo certa inespecificidade quanto à autoria do fato imputado, ainda que a acusação tenha sido dirigida ao autor", pontuou a desembargadora, acrescentando que não existiu sequer indício de apuração do fato alegado.
Além disso, a relatora destacou que as informações das testemunhas foram contraditórias e confusas. E ninguém chegou a ver o suposto vídeo com imagens internas da empresa. As pessoas apenas ouviram dizer que havia imagens gravadas no celular do trabalhador e espalharam o boato. Diante desse quadro, a julgadora considerou precipitada a atitude da empresa, por ter sido baseada em meros boatos e suposições. Acompanhando esse posicionamento, a Turma negou provimento ao recurso da empregadora e manteve a sua condenação ao pagamento das parcelas típicas da dispensa imotivada.
( 0001022-08.2011.5.03.0032 RO )
Notícias Técnicas
Mudança não afetará benefícios ativos e usará a Carteira de Identidade Nacional (CIN) como documento de referência
A atualização acompanha as recentes alterações do Ajuste SINIEF 54/2022, que autorizou produtores rurais, portadores de Inscrição Estadual vinculada ao CPF
A suspensão será realizada para que a equipe técnica possa executar manutenções e atualizações na infraestrutura de TI
A reforma tributária do consumo avança mais um passo na modernização dos documentos fiscais eletrônicos
Notícias Empresariais
Líderes que cuidam do clima emocional durante transições criam ambientes mais estáveis e preparados para o novo
O ambiente macroeconômico parece habituado a uma instabilidade funcional, mas 2026 colocará desafios significativos para as lideranças brasileiras
Gratificação pode ser utilizada para diferentes finalidades, mas é importante planejar-se para conseguir aproveitar o benefício
Encerra no dia 30 de novembro o Mutirão Nacional de Negociação e Orientação Financeira para o consumidor negociar suas dívidas bancárias em atraso
A Inteligência Artificial é uma aliada estratégica para eficiência e desenvolvimento humano nas empresas
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional