Validação automática da chave Pix, feita por meio de integração dos sistemas desses órgãos, evita erros e atrasos na devolução
Área do Cliente
Notícia
Tribunal proíbe multa do fisco em pedidos de créditos
A expectativa é de que a decisão pioneira seja estendida para os demais tribunais brasileiros.
As empresas que recorrem ao fisco para obter o ressarcimento de tributos têm um novo estímulo. Na última semana, o Tribunal Regional da 4ª Região (TRF-4) declarou a inconstitucionalidade da multa de 50% do valor do crédito em discussão caso o ressarcimento seja negado ou indevido. Na prática, o Tribunal afastou a aplicação da multa aos contribuintes, decisão que valerá para todos os casos em tramitação nos Estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. A expectativa é de que a decisão pioneira seja estendida para os demais tribunais brasileiros.
Quando o acórdão do processo for publicado, o que ainda não ocorreu, a matéria torna-se vinculativa para todas as ações na Região Sul. Isso significa que é preciso que o contribuinte entre com ação na Justiça para conseguir afastar a possível multa.
"O contribuinte que pedir o ressarcimento ou que esteja em vias de ser penalizado deve ir ao Judiciário e entrar com mandados de segurança, pois o afastamento da multa não é automático", afirma a advogada Priscila Dalcomuni, do Martinelli Advocacia Empresarial e responsável pelo caso no TRF-4. Segundo ela, com a decisão as empresas passam a ter uma forte arma contra a pretensão da Receita em aplicar a multa.
A penalidade passou a ser prevista com a Lei n. 12.249, de 2010, que mudou o artigo 74 da Lei n. 9.430, de 1996 e estipulou que "será aplicada multa isolada de 50% sobre o valor do crédito objeto de pedido de ressarcimento indeferido ou indevido". O valor também será devido sobre o valor do crédito objeto de declaração de compensação não homologada. A multa será de 100% na hipótese de ressarcimento obtido com falsidade no pedido apresentado pelo sujeito passivo. E foram justamente esses dispositivos considerados inconstitucionais pelo TRF-4.
Os argumentos aceitos pela maioria dos desembargadores ao julgar o caso, um incidente de inconstitucionalidade, foram os de que a multa imposta pelo fisco violava alguns princípios constitucionais, como o direito de petição, a proporcionalidade, a proibição de sanções políticas como forma ilegal de coerção ao contribuinte e a vedação à multa como forma de confisco.
O Supremo Tribunal Federal (STF) tem diversos julgados sobre os limites das sanções tributárias. Em um dos casos, o ministro Celso de Mello afirma que "o direito de petição qualifica-se como prerrogativa de extração constitucional assegurada à generalidade das pessoas pela Carta Política". Em outro processo, um recurso extraordinário, o ministro afirma que "o estado não pode legislar abusivamente" e que são vedados "os excessos normativos e as prescrições irrazoáveis do Poder Público".
O próprio TRF-4, ao suscitar a inconstitucionalidade em maio desse ano afirmou que a multa prevista na lei conflita com o disposto no artigo 5º, inciso XXXIV, da Constituição, pois, "ainda que não obste totalmente a realização do pedido de compensação, cria obstáculos consideráveis ao direito de petição do contribuinte". "Diante da possibilidade de lhe ser aplicada a pena pecuniária, a determinação da multa produz justo receio, a ponto de desestimulá-lo a efetivar o pedido da compensação a que teria direito", afirma a relatora do processo, desembargadora Luciane Corrêa Münch.
Além disso, segundo a magistrada, "a aplicação da multa com base apenas no indeferimento do pedido ou na não homologação da declaração de compensação afronta o princípio da proporcionalidade".
A advogada Flávia Bortoluzzo, também do Martinelli, afirma que a "norma claramente veio para trazer receio e fazer com a empresa pense dez vezes antes de fazer o seu pedido. "É direito do contribuinte ir à administração e pedir aquilo que entende ser o crédito passível de ressarcimento. Se a Receita entender diferentemente disso, ela julgue e dê a sua decisão fundamentada", diz.
Os Tribunais Regionais Federais não são competentes para analisar a constitucionalidade das normas - isso cabe ao Supremo. Mas quando a Corte Federal entende haver vícios na lei, ela própria suscita a arguição de inconstitucionalidade, cujo resultado serve não apenas para o caso em discussão.
Segundo Priscila Dalcomuni, o ressarcimento dos créditos tributários acumulados tem se tornado um problema para as empresas, principalmente as exportadoras, que geram um volume grande desses créditos. A Receita 360 dias para apreciar os pedidos protocolados, prazo estendido a partir da Lei n. 11.457/2007 mas que nem sempre é cumprido.
O TRF da 4ª Região tem também outro incidente de inconstitucionalidade importante que deve ser julgado em breve: a validade do Fator Acidentário de Prevenção (FAP). O FAP, que considera informações específicas de cada contribuinte, aumenta ou diminui o valor do Seguro Acidente de Trabalho, que é de 1%, 2% ou 3%, conforme o grau de risco da atividade das empresas. O FAP vai de 0,5% a 2%, ou seja, a alíquota de contribuição pode ser reduzida à metade ou dobrar, chegando a até 6% sobre a folha salarial.
Notícias Técnicas
Rendimentos de aluguel precisam ser informados corretamente na declaração do Imposto de Renda. Sistemas da Receita Federal cruzam dados de diversas fontes para identificar inconsistências
Até 29 de maio, os contribuintes deverão prestar contas à Receita Federal sobre os rendimentos recebidos ao longo de 2025
Uma nova funcionalidade da Receita Federal do Brasil começa a ganhar relevância na temporada do Imposto de Renda 2026 e traz impactos diretos para a atuação de profissionais contábeis
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 49, concluiu que os honorários de sucumbência repassados a advogados empregados públicos estão sujeitos à incidência do IRRF
Notícias Empresariais
A diferença entre uma carreira estável e uma carreira em evolução está na capacidade de perceber quando o ambiente deixou de desafiar você
Empresas trocam bônus tradicionais por vivências memoráveis para engajar equipes, impulsionar vendas e fortalecer a cultura de reconhecimento
Nos próximos dias, a Câmara dos Deputados deve colocar em pauta votação de projeto de lei que aumenta o valor máximo que os microempreendedores individuais podem receber
A competitividade não reside apenas em oferecer o menor preço, mas na eficiência com que a empresa transforma percepção em receita
Pequenos e médios empresários estão trocando a posse do veículo pela previsibilidade da terceirização
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional