Ação identifica inconsistências em créditos com estimativa de glosa da ordem de R$ 10 bilhões
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Prorrogação do prazo para utilização do Conectividade Social com acesso pelo certificado eletrônico
Considerando a publicação da Circular CAIXA 582, de 27 de junho de 2012
1 Considerando a publicação da Circular CAIXA 582, de 27 de junho de 2012, tecemos as seguintes orientações para correta interpretação da norma.
2 A Circular CAIXA 582 prorrogou o prazo para utilização do Conectividade Social com acesso pelo certificado eletrônico – disquete – para toda e qualquer empresa que tenha até 10 empregados, independentemente da sua opção pelo SIMPLES ou da sua inscrição no CNPJ ou CEI (ex. produtores rurais, domésticos, condomínios, dentre outros, desde que possuam no máximo 10 empregados).
2.1 Essas empresas, desde que já possuam o antigo certificado (chave.pri) vigente, poderão se utilizar do Conectividade Social antigo até 30/06/2013.
2.2 Deverá ser recomendado, contudo, que a empresa não deixe para última hora e que busque, o mais rápido possível, obter um certificado digital (ICP-Brasil) para uso do novo Conectividade Social ICP.
2.3 A prorrogação instituída pela Circular CAIXA 582/12 visa estabelecer um prazo adicional para que as menores empresas possam se adequar a nova sistemática de acesso com uso de certificado digital (padrão ICP-Brasil), garantindo a continuidade da prestação de serviços ao público em questão, haja vista suas particularidades e necessidades próprias.
3 Alertamos, entretanto, que a emissão de novos certificados eletrônicos no padrão AR – disquete – permanece restrita aos entes alcançados pela Resolução CGSN 94 – MEI , ME e EPP optantes pelo SIMPLES com até 10 empregados
A exceção em questão, que permite esta emissão de certificado eletrônico AR para MEI, ME e EPP, encontra respaldo na LC 139/11 regulamentada pela Resolução 94 do CGSN e, por esta razão, não pode ser estendida a outros empregadores.
4 As demais empresas, mesmo aquelas que tenham até o limite de 10 empregados, para continuar a utilizar os serviços no Conectividade Social antigo, já devem possuir um antigo certificado eletrônico ainda vigente ou devem procurar a Autoridade Certificadora de sua preferência para obter, de imediato, um Certificado Digital (padrão ICP-Brasil), passando a utilizar-se do novo canal.
5 Esclarecemos, neste sentido, que o item 1.1 da Circular não estabelece o retorno da emissão de certificado eletrônico para toda e qualquer empresa, mas sim prorroga a validade daqueles certificados já emitidos, permitindo o acesso ao Conectividade Social AR nos termos do item 2 e subitens acima.
6 Para as empresas que têm acima de 10 empregados o acesso ao Conectividade Social será exclusivamente por meio de certificado digital – ICP-Brasil, nos termos normatizados pela Medida Provisória 2.200/2001.
7 Serão revogados os antigos certificados eletrônicos expedidos em disquete – padrão proprietário CAIXA – das empresas que possuam mais de 10 empregados vinculados, conforme comunicados anteriormente enviados.
8 Em caráter informativo, mais de 99,3% das empresas com mais de 10 empregados já estão se utilizando do novo Canal. Para as demais empresas, cujo prazo foi prorrogado, esse percentual já ultrapassa a 55,1% dos empregadores.
9 Atualmente cerca de 1,7 milhões de empresas já se beneficiam do novo Conectividade Social, sendo esses empregadores responsáveis pela informação de mais de 30 milhões de empregados junto aos sistemas do FGTS.
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