Ação identifica inconsistências em créditos com estimativa de glosa da ordem de R$ 10 bilhões
Área do Cliente
Notícia
Benefícios com desconto previdenciário precisam ser bem calculados
A legislação vigente não proíbe a acumulação de empregos, ou seja, a possibilidade de o empregado manter, simultaneamente, contratos de trabalho com empregadores diversos.
Grande parte dos trabalhadores costuma tirar férias no mês do julho, e as empresas precisam ficar atentas na hora de fazer o cálculo desse direito. A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) determina que as férias e o salário-maternidade estão sujeitos ao desconto de INSS, de acordo com as alíquotas de desconto do instituto. A coordenadora-editorial trabalhista e previdenciária da IOB Folhamatic, Milena Sanches, explica que o empregado em repouso remunerado não pode prestar serviços em outra empresa, salvo se já estiver contratado regularmente. A legislação vigente não proíbe a acumulação de empregos, ou seja, a possibilidade de o empregado manter, simultaneamente, contratos de trabalho com empregadores diversos.
JC Contabilidade - O salário-maternidade e o descanso remunerado do trabalhador estão sujeitos à contribuição previdenciária?
Milena Sanches - Tanto as férias pagas na vigência do contrato de trabalho como o salário-maternidade estão sujeitos à contribuição previdenciária, observadas as alíquotas das tabelas de desconto previdenciário, conforme o salário de contribuição e a competência a que se referir, respeitado o limite máximo mensal. Para fins de incidência do encargo previdenciário sobre as férias, o mês de competência é determinado em função do período de gozo, cuja alíquota para desconto incide sobre o total de remuneração mensal: valor do período de férias gozadas no mês, com o respectivo adicional de 1/3, mais o salário devido no mês, além de outras parcelas, porventura pagas, que integram o salário de contribuição. A incidência da contribuição sobre a remuneração do descanso férias deverá ocorrer no mês em que elas se referirem, mesmo quando pagas antecipadamente, na forma da legislação trabalhista. Quanto ao salário-maternidade, a empresa continuará recolhendo durante o período de afastamento, o percentual de 20% ou 22,5%, conforme o caso, além da contribuição para o financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) e das devidas a outras entidades (terceiros) durante o período de gozo do benefício.
Contabilidade - Quais são os outros descontos previstos?
Milena – Além do INSS, incide Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), se for o caso. Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivo de lei ou de contrato coletivo.
Contabilidade - Quais são os cuidados que os gestores devem ter na hora de calcular as férias de um profissional?
Milena - Deverão verificar se o empregado já cumpriu o período aquisitivo para fazer jus às férias e quantos dias terão em virtude das faltas injustificadas. Observar se haverá a conversão de parte do gozo dos descansos em abono pecuniário, além das variáveis que o empregado tem a receber e apurar as respectivas médias. Deve também calcular corretamente os encargos previdenciários e o IRRF e os valores a serem depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Não há previsão expressa em lei quanto à incidência ou não do encargo previdenciário sobre o adicional de 1/3 de férias apurado sobre o abono pecuniário. O cálculo do IR efetua-se em separado do salário, computando-se o valor do repouso acrescido dos abonos previstos na Constituição Federal. É importante lembrar que não integram o salário de contribuição (base de cálculo da contribuição dos segurados) as importâncias recebidas a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra da remuneração de folgas.
Contabilidade - Até quanto de seus direitos de repouso ele pode vender?
Milena - É facultado ao empregado converter 1/3 do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. Muito embora a CLT fixe em 1/3 o limite do abono pecuniário, há quem admita ser possível a conversão inferior a esse limite, mediante acordo entre empregado e empregador, pois, no caso, se amplia o período de gozo atendendo à finalidade principal do descanso. Todavia, é ilegal aumentar o período de abono pecuniário para reduzir as férias além do terço permitido. Quanto ao prazo de requerimento do abono, a empresa deve observar se há previsão de condição mais benéfica em cláusula de documento coletivo da respectiva categoria profissional.
Notícias Técnicas
Chegou a hora de encarar o Leão! E a IOB preparou um material completo e detalhado para você tirar todas as dúvidas sobre a DIRPF
Falhas nos dados automáticos da declaração levam contribuintes a buscar apoio profissional, impulsionando a demanda por serviços contábeis em 2026
Inclusão de MEI como dependente no Imposto de Renda depende de vínculo familiar e renda; prazo de entrega da declaração vai até 29 de maio
Projeto aprovado na Comissão de Direitos Humanos amplia estabilidade provisória para gestantes com contrato intermitente, temporário ou por prazo determinado
Notícias Empresariais
O marketing interno exige coragem para olhar para dentro, vulnerabilidade para compartilhar a verdade e sensibilidade para criar significado
O maior gargalo das empresas não está na estratégia, mas na forma como líderes transformam cultura, confiança e gestão de pessoas em execução e resultado sustentável
Os funcionários que mais se destacam acabam tendo de realizar muitas atividades extras, o que reduz sua satisfação
Público-alvo deve ser pessoas que ganham até cinco salários mínimos com dívidas em atraso no cartão de crédito, cheque especial e crédito pessoal sem garantia
Levantamento da Serasa Experian mostra maiores restrições para acesso ao crédtio, pressionando margem dos empreendedores
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional