Ação identifica inconsistências em créditos com estimativa de glosa da ordem de R$ 10 bilhões
Área do Cliente
Notícia
JT reconhece vínculo de emprego entre gráfica e entregador de jornais
Apesar de a empresa ter insistido na tese da prestação de serviços autônomos, a relatora concluiu que quem está com a verdade é o autor.
Acompanhando o voto da desembargadora Mônica Sette Lopes, a 1ª Turma do TRT-MG manteve decisão de 1º Grau que reconheceu o vínculo de emprego entre um entregador de jornais e a gráfica industrial para a qual ele prestou serviços por quase seis anos. É que, embora a empresa tenha sustentado que o trabalho do reclamante se deu de forma autônoma, por meio de contrato de fretamento, os julgadores constataram que o que existiu entre as partes foi uma verdadeira relação empregatícia.
O reclamante afirmou que foi admitido pela ré em agosto de 2005, na função de motociclista entregador de jornais, para atuar na cidade de Sabará, recebendo salário composto de montante fixo, acrescido de 20% do valor de cada jornal entregue. Mas a sua carteira de trabalho não foi assinada, o que foi requerido no processo. Apesar de a empresa ter insistido na tese da prestação de serviços autônomos, a relatora concluiu que quem está com a verdade é o autor.
Isso porque a entrega diária de jornais aos assinantes é atividade essencial e vinculada ao funcionamento normal da reclamada. A empresa conta com o atendimento dessa clientela para expandir o seu sistema de distribuição de notícias."Ao contrário do que quer demonstrar a ré, a fiscalização é minuciosa e é feita pelo próprio cliente, que reclama sempre que o cuidado com seu interesse não ocorrer, todas as manhãs, com a pontualidade esperada" , ressaltou a desembargadora. Ainda que o entregador pudesse escolher por onde começar a distribuição, ele tinha obrigação de percorrer todos os endereços de assinantes que lhe cabiam.
Conforme esclareceu a magistrada, a subordinação ficou clara no caso, seja na forma objetiva, pela integração do reclamante nas operações produtivas da gráfica, seja na forma subjetiva, por ele estar sujeito a regras, como o número de jornais a ser entregues, dias de folgas a serem gozadas, comparecimento ao estabelecimento em horários pré-definidos, entre outros. Além disso, o trabalhador não se podia fazer substituir por outro entregador, o que demonstra a pessoalidade. Também não há dúvida da não eventualidade, já que, em todas as manhãs, ele passava na empresa para pegar os jornais e dar início à distribuição. A onerosidade foi demonstrada pelos recibos anexados ao processo.
A desembargadora destacou ainda que o reclamante não tinha uma estrutura de produção da atividade organizada, de forma a assumir os riscos de um empreendimento. O fato de ele arcar com as despesas de sua moto, que era usada nas entregas, não altera essa realidade. Para a relatora, a relação era de emprego. Por essa razão, a sentença que condenou a empresa a anotar o vínculo e a pagar as parcelas daí decorrentes foi mantida.
( 0001039-52.2011.5.03.0094 RO )
Notícias Técnicas
Chegou a hora de encarar o Leão! E a IOB preparou um material completo e detalhado para você tirar todas as dúvidas sobre a DIRPF
Falhas nos dados automáticos da declaração levam contribuintes a buscar apoio profissional, impulsionando a demanda por serviços contábeis em 2026
Inclusão de MEI como dependente no Imposto de Renda depende de vínculo familiar e renda; prazo de entrega da declaração vai até 29 de maio
Projeto aprovado na Comissão de Direitos Humanos amplia estabilidade provisória para gestantes com contrato intermitente, temporário ou por prazo determinado
Notícias Empresariais
O marketing interno exige coragem para olhar para dentro, vulnerabilidade para compartilhar a verdade e sensibilidade para criar significado
O maior gargalo das empresas não está na estratégia, mas na forma como líderes transformam cultura, confiança e gestão de pessoas em execução e resultado sustentável
Os funcionários que mais se destacam acabam tendo de realizar muitas atividades extras, o que reduz sua satisfação
Público-alvo deve ser pessoas que ganham até cinco salários mínimos com dívidas em atraso no cartão de crédito, cheque especial e crédito pessoal sem garantia
Levantamento da Serasa Experian mostra maiores restrições para acesso ao crédtio, pressionando margem dos empreendedores
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional