Portaria altera anexos contábeis para dar maior transparência na movimentação patrimonial
Área do Cliente
Notícia
Motorista entregador será indenizado por transportar valores sem condições de segurança
No modo de ver da magistrada, a empresa de bebidas deveria ter cumprido a Lei 7.102/83, que trata de segurança patrimonial e transporte de valores.
A 3ª Turma do TRT-MG analisou o caso de um motorista de caminhão que era submetido a condições inseguras de trabalho ao fazer entregas de mercadorias para uma empresa que comercializa e distribui bebidas. O trabalhador ficava responsável por receber as quantias arrecadadas com as vendas, expondo-se a sérios riscos. No mesmo sentido da decisão de 1º Grau, a Turma julgadora entendeu que o temor de assalto durante as viagens causou abalo psicológico ao trabalhador, gerando dano moral.
Uma testemunha contou que não havia limitação de valor a ser transportado e que os motoristas transportavam, em média, entre R$10.000,00 a R$15.000,00 dentro do caminhão. Acrescentou ainda que a empresa não oferece qualquer tipo de proteção contra assalto, e esses costumam mesmo acontecer. Para a relatora do recurso, desembargadora Emília Facchini, houve negligência do empregador, que deveria ter adotado providências para minimizar os riscos da atividade de motorista entregador. As condições de trabalho expunham o trabalhador a risco de assalto, sobretudo nas estradas estaduais e federais, como é largamente noticiado na imprensa, segundo frisou a julgadora.
No modo de ver da magistrada, a empresa de bebidas deveria ter cumprido a Lei 7.102/83, que trata de segurança patrimonial e transporte de valores. Isso porque, após sucessivas alterações de texto, a legislação deixou de se restringir a instituições financeiras que exploram serviços de vigilância e transportes de valores. Nesse sentido dispôs o parágrafo 4º do artigo 10, acrescido pela Lei 8.863/94, aplicado pela julgadora, por analogia.
Ao permitir que o trabalhador transportasse valores expressivos no caminhão que conduzia, a empresa agiu de forma antijurídica. Conforme ponderou a magistrada, o patrão sabia que ele corria riscos e mesmo assim não ofereceu a segurança devida. Os valores específicos transportados não foram considerados importantes, diante da certeza de que atraíam assaltantes. Na visão da julgadora, houve afronta à dignidade do reclamante e abuso do poder diretivo do empregador, o que enseja direito a uma compensação: "É inegável que nas viagens, especificamente quando o Reclamante ficava responsável pela guarda de grande soma em dinheiro, ficava psicologicamente abalado pelo temor constante de ser abordado por assaltantes" , concluiu.
Por outro lado, uma testemunha demonstrou que a partir de 2011 uma pessoa passou a buscar o dinheiro no caminhão quando se tratava de quantia maior, pois ficou comum a ocorrência de assaltos à mão armada aos motoristas da ré. Considerando que a situação de temor sofrido pelo trabalhador ocorreu por um curto período, em torno de dois meses e, ainda assim, em parte dos dias trabalhados, a magistrada decidiu reduzir a condenação de R$5.000,00 para R$2.000,00. A Turma julgadora acompanhou o entendimento.
( 0001068-37.2011.5.03.0148 RO )
Notícias Técnicas
Mudança não afetará benefícios ativos e usará a Carteira de Identidade Nacional (CIN) como documento de referência
A atualização acompanha as recentes alterações do Ajuste SINIEF 54/2022, que autorizou produtores rurais, portadores de Inscrição Estadual vinculada ao CPF
A suspensão será realizada para que a equipe técnica possa executar manutenções e atualizações na infraestrutura de TI
A reforma tributária do consumo avança mais um passo na modernização dos documentos fiscais eletrônicos
Notícias Empresariais
Líderes que cuidam do clima emocional durante transições criam ambientes mais estáveis e preparados para o novo
O ambiente macroeconômico parece habituado a uma instabilidade funcional, mas 2026 colocará desafios significativos para as lideranças brasileiras
Gratificação pode ser utilizada para diferentes finalidades, mas é importante planejar-se para conseguir aproveitar o benefício
Encerra no dia 30 de novembro o Mutirão Nacional de Negociação e Orientação Financeira para o consumidor negociar suas dívidas bancárias em atraso
A Inteligência Artificial é uma aliada estratégica para eficiência e desenvolvimento humano nas empresas
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional