Quando falamos em tributação, a maior parte das conversas ainda gira em torno da arrecadação
Área do Cliente
Notícia
Tribunais federais vão avaliar o FAP
Os contribuintes estão perdendo a disputa em segunda instância, mas apostam em uma possível mudança de entendimento nesses tribunais.
Duas decisões de segunda instância renovaram as esperanças de contribuintes que questionam o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), mecanismo adotado pela Previdência Social para reduzir ou aumentar as alíquotas da contribuição ao Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) - antigo Seguro Acidente de Trabalho (SAT). Os Tribunais Regionais Federais (TRFs) da 1ª e da 4ª Região resolveram bater o martelo sobre o assunto, remetendo recursos para serem julgados por suas Cortes Especiais.
Os contribuintes estão perdendo a disputa em segunda instância, mas apostam em uma possível mudança de entendimento nesses tribunais. A questão, porém, será resolvida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), onde tramitam duas ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) ajuizadas pela Associação Brasileira das Empresas de Refeições Coletivas (Aberc) e Confederação Nacional do Comércio (CNC).
As mudanças no cálculo do antigo Seguro Acidente de Trabalho entraram em vigor em 2010 e foram questionadas por inúmeros contribuintes. Com a adoção do FAP, que varia de 0,5 a dois pontos percentuais, as alíquotas da contribuição (de 1% a 3%) podem ser reduzidas à metade ou dobrar, chegando a 6% da folha de pagamentos. Na Justiça, as empresas alegam que, embora o mecanismo esteja previsto em lei - artigo 10 da Lei nº 10.666, de 2003 -, coube a decretos e resoluções do Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) estabelecer a metodologia de cálculo, o que contraria a Constituição Federal e o Código Tributário Nacional (CTN).
Apesar de colecionarem derrotas na Justiça Federal, os contribuintes apostam em uma reviravolta em pelo menos dois tribunais. Na 4ª Região, a desembargadora Luciane Amaral Corrêa Münch, relatora de um processo das Lojas Renner na 2ª Turma, reviu seu entendimento e considerou inconstitucional o FAP. Em seu voto, que foi seguido pela maioria dos desembargadores, suscitou questão de ordem e decidiu arguir a inconstitucionalidade do artigo 10 da Lei nº 10.666. O assunto, agora, está na pauta da Corte Especial. "Há uma sinalização de que pode haver uma mudança de entendimento", diz a advogada Camila Borel Barrocas, do escritório Martinelli Advocacia Empresarial.
Desembargadores do TRF da 1ª Região também determinaram a remessa de um recurso à Corte Especial. Por unanimidade, a 8ª Turma acolheu a arguição de inconstitucionalidade ao analisar um recurso apresentado pela Construtora BS, representada pelo escritório Azevedo Sette Advogados. Para a relatora do caso, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, "o artigo 10 da Lei nº 10.666/2003, com a redação dada pelos Decretos 6.042/2007 e 6.957/2009, está eivado de ilegalidade e de inconstitucionalidade".
Notícias Técnicas
SESCAP-LDR esclarece que o programa pode criar um cenário de insegurança para os empresários e contadores, que já lidam com uma legislação trabalhista complexa
Associação das Secretarias de Finanças das Capitais estima perda de R$ 9,5 bilhões nas receitas municipais
Nova data amplia prazo para negociação entre patrões e empregados; decisão reafirma compromisso com o diálogo social e a valorização da negociação coletiva
As empresas que pretendem que seus funcionários ampliem os dias trabalhados no modelo presencial correm o risco de perdê-los em breve
Notícias Empresariais
Você está contando os dias para folgar no feriado de Corpus Christi, na quinta-feira
Juros básicos estão no maior nível em quase 20 anos
Segundo Cristiano Nobrega, Chief Data & AI Officer (CDAIO) da Totvs, responsável pela pesquisa, envolvimento da alta liderança é crucial para acelerar a tecnologia
Grupo de trabalho deve entregar um texto ao presidente da Câmara no dia 14 de julho
A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira, 16, o requerimento de urgência para o projeto de lei que altera o valor isento de IRPF para R$ 2.428,80
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional