Termos de Exclusão já estão disponíveis no DTE-SN para MEI, ME e EPP com débitos na RFB ou PGFN
Área do Cliente
Notícia
SDI-1 não permite flexibilização de adicional de periculosidade por negociação coletiva
A SDI-1 concluiu que a legislação atual não permite que o trabalhador que exerce atividade em condições perigosas perceba menos de 30% de adicional sobre o salário.
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso da empresa Telemont Engenharia de Telecomunicações S. A., que defendia o pagamento do adicional de periculosidade acordado em negociação coletiva em percentual inferior ao limite legal. A SDI-1 concluiu que a legislação atual não permite que o trabalhador que exerce atividade em condições perigosas perceba menos de 30% de adicional sobre o salário.
O empregado foi contratado em 2004 pela Telemont, em Minas Gerais, para desempenhar a atividade de cabista (emendador de cabo de telefone) na prestação de serviços à Telemar Norte Leste S. A. Dispensado sem justa causa em 2009, ele ajuizou reclamação pedindo diferenças de verbas relativas ao adicional de periculosidade que lhe era pago indevidamente, e conseguiu decisão favorável no primeiro e segundo graus.
A empresa recorreu à instância superior contra a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), alegando que, na atividade de cabista, o empregado não tinha contato com as estruturas das redes telefônicas nem com as redes de eletricidade. Disse que o assunto era polêmico e, por isso, foi ajustado, em negociação coletiva, um adicional de periculosidade proporcional ao tempo de exposição ao risco em percentuais de 2,7%, num primeiro momento, e posteriormente de 10% e 15%. Seu recurso não foi conhecido pela Oitava Turma do TST.
Inconformada com a decisão da Turma, a empresa recorreu à SDI-1 insistindo na validade do adicional pago de forma proporcional, pois havia sido autorizado em negociação coletiva. Mas, no entendimento do relator do recurso na seção especializada, ministro Renato de Lacerda Paiva, trata-se de questão de saúde e segurança do trabalho, direitos indisponíveis do trabalhador que "advêm de normas públicas imperativas e cogentes, cuja observância não pode ser objeto de negociação coletiva". É o que estabelece o artigo 193, parágrafo 1º, da CLT.
O voto do relator foi seguido por unanimidade.
Processo: E-ED-RR-700-47.2010.5.03.0153
Notícias Técnicas
Empresas passarão a recolher as contribuições pelo eSocial/DCTFWeb
Mesmo com regime tributário simplificado, o microempreendedor individual pode precisar declarar o Imposto de Renda como pessoa física. Entenda quando isso é obrigatório
Quem investe na bolsa precisa ficar atento, pois pode ser que precise emitir mensalmente esse documento
Antes de preencher, contribuinte deve confirmar se está obrigado a declarar, reunir documentos e escolher entre modelo simplificado e completo
Notícias Empresariais
Entender o mercado não é apenas acompanhar o que já aconteceu. É desenvolver a capacidade de enxergar o que ainda está se formando
Enquanto discursos institucionais vendem o país como um ambiente de oportunidades, a realidade enfrentada pelo empreendedor honesto é bem diferente
Em um mercado mais dinâmico e exigente, assumir a condução da própria trajetória profissional deixou de ser diferencial e passou a ser um passo essencial para quem busca crescimento consistente e sustentável
Profissionais que passam muito tempo em uma única organização enfrentam novos desafios para voltar ao mercado e descobrem que experiência, sozinha, já não garante visibilidade nem oportunidade
A interpretação de que o mercado pune quem não performa tornou-se comum em debates profissionais, mas essa leitura confunde moralidade com diagnóstico
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional