Portaria altera anexos contábeis para dar maior transparência na movimentação patrimonial
Área do Cliente
Notícia
SDI-2 afirma possibilidade de ação rescisória em embargos de terceiros
A tese apresentada pela divergência aberta pelo ministro Alberto Bresciani respaldou-se nos limites da cognição na ação de embargos de terceiro
A Subseção II da Seção Especializada em Dissídios Individuais, reviu seu entendimento de que as matérias próprias de embargos de terceiro (embargos de terceiro típicos) desmotivam a prolação de decisão de mérito da causa. Por maioria, a SDI-2 acolheu posicionamento apresentado pelo ministro Alberto Bresciani e conheceu de recurso ordinário em ação rescisória contra decisão da Justiça do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) em embargos de terceiros.
O voto do relator, ministro Pedro Manus, propunha que as matérias próprias de embargos de terceiro, como fraude à execução e responsabilidade patrimonial, eram insuscetíveis de desconstituição por ação rescisória, na medida em que a coisa julgada seria apenas formal, nos termos do artigo 485 do Código de Processo Civil.
A tese apresentada pela divergência aberta pelo ministro Alberto Bresciani respaldou-se nos limites da cognição na ação de embargos de terceiro, razão pela qual entendeu necessário o exame das matérias que, "embora debatidas, permanecem reservadas para discussão posterior no juízo competente, bem como a influência que elas podem exercer sobre a distinção entre coisa julgada em sentido formal e em sentido substancial."
O ministro afirmou ainda que, nesse tipo de ação, a técnica da cognição limitada em extensão, ou seja, no plano horizontal, seleciona a fração do objeto cognoscível, tornando inviável a concretização de coisa material sobre as matérias reservadas para posterior discussão, em juízo próprio, a exemplo da posse e do domínio. Nesse sentido, delimitado o objeto da ação de embargos de terceiro, que trata de parte da relação jurídica principal, "não se cogita de limitação cognitiva em profundidade, remanescendo, no plano vertical, o mais amplo debate, hipótese que legitima a prolação de mérito compatível com a formação de coisa julgada material (cognição exauriente)."
No voto vencedor, o ministro Bresciani ainda ressaltou que "a preservação do direito de acionar o Poder Judiciário, por intermédio de ações possessórias e dominiais, especialmente a reivindicatória, não significa ausência de coisa julgada material na decisão de embargos de terceiro, mas, apenas, que as matérias relativas à posse e à propriedade estão dissociadas do objeto cognoscível (livramento de bem constrito) da ação a que alude o artigo 1046 do CPC, o que as posiciona fora dos limites objetivos do julgado rescindendo."
Nesse sentido, concluindo pela formação de coisa julgada material em ação de embargos de terceiro, foi afastada a extinção do processo, sem resolução de mérito, por impossibilidade jurídica do pedido, e enfrentado o mérito da ação rescisória.
Processo: RO-205800-71.2009.5.15.0000
Notícias Técnicas
Mudança não afetará benefícios ativos e usará a Carteira de Identidade Nacional (CIN) como documento de referência
A atualização acompanha as recentes alterações do Ajuste SINIEF 54/2022, que autorizou produtores rurais, portadores de Inscrição Estadual vinculada ao CPF
A suspensão será realizada para que a equipe técnica possa executar manutenções e atualizações na infraestrutura de TI
A reforma tributária do consumo avança mais um passo na modernização dos documentos fiscais eletrônicos
Notícias Empresariais
Líderes que cuidam do clima emocional durante transições criam ambientes mais estáveis e preparados para o novo
O ambiente macroeconômico parece habituado a uma instabilidade funcional, mas 2026 colocará desafios significativos para as lideranças brasileiras
Gratificação pode ser utilizada para diferentes finalidades, mas é importante planejar-se para conseguir aproveitar o benefício
Encerra no dia 30 de novembro o Mutirão Nacional de Negociação e Orientação Financeira para o consumidor negociar suas dívidas bancárias em atraso
A Inteligência Artificial é uma aliada estratégica para eficiência e desenvolvimento humano nas empresas
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional