Ao tornar o acesso via conta gov.br obrigatório e regulamentar de forma mais rígida a chamada representação digital, o órgão reforça uma tendência clara: identidade digital precisa ser confiável
Área do Cliente
Notícia
Turma declara invalidade de norma coletiva que exclui direito a horas de percurso
Ou seja, a norma coletiva excluiu o direito ao recebimento das horas in itinere.
O parágrafo 2º do artigo 58 da CLT estabelece que o tempo gasto pelo empregado para ir ao serviço e voltar, por qualquer meio de transporte, não fará parte da jornada, a não ser quando a empresa se encontra em local de difícil acesso ou não servido por transporte público e desde que o patrão forneça a condução. No acordo coletivo celebrado entre a empresa e o sindicato da categoria do reclamante, essas horas de transporte foram desconsideradas como tempo à disposição do empregador. Ou seja, a norma coletiva excluiu o direito ao recebimento das horas in itinere.
Mas a 6ª Turma do TRT-MG, por maioria de votos, deu razão ao recurso do trabalhador, que não se conformou com a negativa ao seu pedido de pagamento de horas de percurso. A Turma declarou inválida a cláusula coletiva em questão. No entender do juiz convocado Eduardo Aurélio Pereira Ferri, a reclamada, uma grande usina de açúcar e álcool, não pode se valer da negociação coletiva para se livrar do pagamento das horas in itinere, sem oferecer nenhuma compensação ao empregado. Por outro lado, os sindicatos não foram autorizados pela Constituição a renunciar direitos trabalhistas individuais. Segundo o relator, as entidades sindicais podem, no máximo, realizar acordos. E apenas sobre aqueles direitos não relacionados à saúde e segurança do empregado, que são de indisponibilidade absoluta.
O magistrado destacou que os sindicatos têm autorização para negociar o pagamento de parcelas previstas em lei, preservando sempre o equilíbrio de interesses entre empregado e empregador, mas nunca suprimi-las, como ocorreu no processo. Houve, no caso, desrespeito aos princípios da proteção ao trabalhador e da indisponibilidade. Por essa razão, é cabível, na hipótese, o teor do artigo 9º da CLT, segundo o qual são considerados nulos os atos praticados com o objetivo de fraudar a aplicação das normas previstas na CLT. Sendo certo que a legislação trabalhista assegura a remuneração de horas extras e tempo de percurso em local de difícil acesso, como disciplina a Súmula 90 do Colendo TST, os Sindicatos não podem simplesmente excluir essas garantias legais mínimas, sob a equivocada justificativa de flexibilização, ponderou.
O juiz convocado esclareceu que o parágrafo 3º do artigo 58 da CLT, permitindo flexibilização em relação as horas in itinere, não se aplica para a reclamada, pois a regra foi criada para empresas de pequeno porte e a ré é uma usina de açúcar e álcool, de grande porte. Nesse contexto, o relator declarou sem efeito a cláusula que excluiu o direito ao recebimento das horas de percurso e condenou a empregadora ao pagamento de uma hora extra diária, com reflexos nas demais parcelas, no que foi acompanhado pela maioria da Turma julgadora.
( 0000334-33.2011.5.03.0101 RO )
Notícias Técnicas
Criminosos enviam mensagens com links falsos e ameaças de bloqueio financeiro para induzir contribuintes ao erro
O Portal de Serviços da Receita Federal substituirá gradualmente o Portal e-CAC. A medida foi publicada por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.320
A Solução de Consulta COSIT nº 46, aborda a possibilidade de apropriar créditos de PIS/Pasep e Cofins sobre a Tarifa de Utilização da Via (TUV)
A Cosit, por meio da Solução de Consulta nº 54, estabeleceu que valores recebidos a título de premiação, não integram a base de cálculo para a determinação dos tributos devidos
Notícias Empresariais
Carreiras evoluem quando alguém decide não apenas preservar o que existe, mas expandir o que é possível
O primeiro dia útil da semana custa caro quando é improvisado e rende muito quando é planejado. Entenda por que a segunda-feira é o indicador mais honesto da cultura de uma empresa
Cresça ou desapareça é de autoria do executivo e consultor Denis Caldeira
A verdadeira liderança não se mede pela centralidade, mas pela capacidade de deixar de ser indispensável
Enquanto pagam faturas cada vez mais altas no cartão de crédito, muitos consumidores deixam passar a chance de transformar seus gastos do dia a dia em viagens, experiências e economia real
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional