Ao tornar o acesso via conta gov.br obrigatório e regulamentar de forma mais rígida a chamada representação digital, o órgão reforça uma tendência clara: identidade digital precisa ser confiável
Área do Cliente
Notícia
Dispensa de dirigente sindical sem instauração de inquérito judicial é nula
O trabalhador foi dispensado por justa causa, segundo sustentou a empresa, por ter praticado ato de desídia, indisciplina e insubordinação.
A Súmula 379 do Tribunal Superior do Trabalho já pacificou a questão: dirigente sindical só pode ser dispensado por falta grave, devidamente apurada em inquérito judicial. Caso contrário, a rescisão contratual é nula. Foi com base nesse entendimento que a 8ª Turma do TRT-MG decidiu manter a sentença que declarou a nulidade da dispensa por justa causa de um empregado, suplente de dirigente sindical, determinando a sua reintegração no emprego. É que o procedimento para apuração dos fatos não foi observado.
O trabalhador foi dispensado por justa causa, segundo sustentou a empresa, por ter praticado ato de desídia, indisciplina e insubordinação. A tese da empregadora é de que não havia necessidade de instauração de inquérito judicial, pois o sindicato do qual o reclamante pretende participar ainda não tem registro no Ministério do Trabalho. Além disso, o reconhecimento da entidade sindical significaria violação à unicidade sindical, pois já existe sindicato representativo da categoria dos empregados em empresas de vigilância e segurança em Minas Gerais. Mas a desembargadora Denise Alves Horta não deu razão à reclamada.
Conforme esclareceu a relatora, os documentos do processo comprovam que o trabalhador foi eleito segundo suplente de diretoria, para o quadriênio de agosto de 2008 a agosto de 2012, quando da criação do sindicato dos empregados nas empresas de transporte de valores de Minas Gerais, e a empregadora sabia disso. Em junho de 2011, ele foi dispensado por justa causa. O novo sindicato está registrado no cartório civil de pessoas jurídicas. A inscrição perante o Ministério do Trabalho e Emprego é que ainda não foi efetivada. Embora o requerimento de registro no MTE tenha sido negado, por descumprimento às exigências legais, a entidade sindical impetrou mandado de segurança, ainda não julgado.
A magistrada destacou que a jurisprudência já pacificou o entendimento de que o inquérito judicial é imprescindível para dar legitimidade ou não à dispensa por justa causa do dirigente sindical. E essa disposição vale também para o membro suplente da diretoria. Ou seja, ele também tem direito à estabilidade provisória, por previsão expressa no artigo 8º, VIII, da Constituição Federal. No mais, a ausência de registro do sindicato perante o MTE não afasta o direito do reclamante a ter sua dispensa por justa causa condicionada à apuração em inquérito judicial. Isso porque o mesmo artigo 8º, por meio do inciso I, estabeleceu que não poderá ser exigida autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente.
E, segundo explicou a desembargadora, o princípio da unicidade sindical não impede o desmembramento de um sindicato mais amplo em outro menor, mais específico, que melhor representará os interesses da categoria, conforme previsto nos artigos 570 e 571 da CLT. Além disso, no presente caso, é certo que um grupo de trabalhadores, por meio de assembleia geral especialmente convocada para esse fim, deliberou o desmembramento da categoria, constituindo a nova entidade sindical, frisou. E é exatamente para se assegurar o princípio da autonomia sindical, que proíbe a interferência do Poder Público na organização sindical, é que os integrantes da entidade têm garantido, desde a constituição do sindicato e do registro do estatuto social, os direitos previstos no artigo 8º da Constituição, entre eles a proibição da dispensa do dirigente sindical, a partir do registro da candidatura, até um ano após o fim do mandato, salvo no caso de falta grave, apurada em inquérito judicial.
( 0001182-17.2011.5.03.0005 ED )
Notícias Técnicas
Criminosos enviam mensagens com links falsos e ameaças de bloqueio financeiro para induzir contribuintes ao erro
O Portal de Serviços da Receita Federal substituirá gradualmente o Portal e-CAC. A medida foi publicada por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.320
A Solução de Consulta COSIT nº 46, aborda a possibilidade de apropriar créditos de PIS/Pasep e Cofins sobre a Tarifa de Utilização da Via (TUV)
A Cosit, por meio da Solução de Consulta nº 54, estabeleceu que valores recebidos a título de premiação, não integram a base de cálculo para a determinação dos tributos devidos
Notícias Empresariais
Carreiras evoluem quando alguém decide não apenas preservar o que existe, mas expandir o que é possível
O primeiro dia útil da semana custa caro quando é improvisado e rende muito quando é planejado. Entenda por que a segunda-feira é o indicador mais honesto da cultura de uma empresa
Cresça ou desapareça é de autoria do executivo e consultor Denis Caldeira
A verdadeira liderança não se mede pela centralidade, mas pela capacidade de deixar de ser indispensável
Enquanto pagam faturas cada vez mais altas no cartão de crédito, muitos consumidores deixam passar a chance de transformar seus gastos do dia a dia em viagens, experiências e economia real
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional