Caso o contribuinte perceba informações incorretas após o envio da declaração, é possível fazer a correção por meio da declaração retificadora
Área do Cliente
Notícia
IR: enviar declaração incompleta é melhor que perder prazo
Essa é a maneira legal de evitar a multa mínima de R$ 165,74, que terá que ser paga por todos aqueles que não entregarem a declaração à Receita Federal até o dia 30 de abril.
Para os contribuintes que não conseguiram juntar todos os documentos e informes de rendimentos para fazer a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) completa, a melhor opção é entregar mesmo sem alguns dados e fazer a retificação depois, de acordo com especialistas. Essa é a maneira legal de evitar a multa mínima de R$ 165,74, que terá que ser paga por todos aqueles que não entregarem a declaração à Receita Federal até o dia 30 de abril. Isso ocorre porque o órgão não multa quem tem que fazer uma declaração retificadora (que corrige erros e inconsistências da declaração principal).
"Mesmo que os dados não sejam entregues completos, é melhor o contribuinte optar pela retificadora do que pagar a multa. Mas ainda assim sugiro que ele entregue em um prazo máximo de dois meses, porque a Receita está processando as declarações com muita rapidez e a pessoa pode cair na malha fina antes de corrigir as informações", diz o professor de contabilidade e planejamento tributário da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (Fecap), Amauri Liba.
"Nessa etapa final de entrega, muitas vezes o contribuinte não tem mais tempo para cobrar o informe de uma fonte pagadora, ou achar algum recibo médico. Então, é melhor enviar mesmo sem lançar algumas dessas fontes. É uma forma paliativa de fugir da multa", diz o coordenador da IOB- Folhamatic, Edino Garcia.
Segundo a Receita, em caso de entrega fora do prazo, o contribuinte deverá pagar multa de 1% por mês de atraso com base no imposto a ser pago, se for o caso. Se o contribuinte tiver imposto a ser restituído, para pelo atraso o valor mínimo da multa, de R$ 165,74.
"A única exceção é para aqueles contribuintes que não sabem qual o melhor modelo escolher, o completo ou o simplificado, pois eles não podem mudar o modelo na hora de fazer a retificadora, então pode ser melhor escolher o modelo certo e pagar a multa", diz a especialista em imposto de renda da Thomson Reuters-Fiscosoft, Vanessa Miranda.
No modelo simplificado, o contribuinte soma todos os rendimentos tributáveis recebidos ao longo do ano e tem um desconto de 20%, limitado a R$ 13.916. No modelo completo, o contribuinte lança todos os rendimentos. Após o prazo para a entrega da declaração, a Receita não permite mudança na forma de tributação já apresentada. "Mas apenas em casos muito específicos o valor da multa será menor que a economia pela escolha de modelo", completa a especialista.
Conforme Liba, o contribuinte deve lembrar de que, ao fazer uma declaração retificadora, a Receita irá analisar os dados de maneira mais profunda. "Não é um processo normal, a chance de a Receita averiguar os dados é maior, então o contribuinte deve ficar atento e manter os recibos, pois a análise será mais criteriosa", afirma.
Entenda
- O contribuinte precisa enviar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física até a próxima segunda-feira, dia 30 de abril
- Caso não tenha todos os informes de rendimentos, enviados pelas fontes pagadoras, economistas sugerem que mesmo assim a declaração seja enviada no prazo, para evitar multa
- Após enviar a declaração no prazo, o contribuinte pode fazer uma "declaração retificadora", na qual poderá arrumar alguma inconsistência de dados na declaração principal. A Receita não cobra multa de quem faz a retificadora
- No caso de o contribuinte não saber se é melhor fazer a declaração no modelo completo ou no modelo simplificado, pode ser melhor pagar a multa(R$ 165,74), pois a Receita não permite mudança no tipo de declaração na retificadora.
Notícias Técnicas
Microempreendedor precisa separar lucro, parcela isenta e rendimentos tributáveis para verificar se ultrapassou o limite de R$ 35.584 em 2025
Cidadãos que se encaixam nos critérios de declaração do Imposto de Renda e possuem gastos com educação, sejam próprios ou de dependentes, precisam informar tais despesas
Ofícios da Fenacon ao Fisco mostram divergências nos rendimentos, além de pedirem orientação sobre declaração de lucros
Novo código 1809 passa a ser utilizado para recolhimento via Darf no processo de adaptação do Brasil às normas internacionais contra a erosão da base tributária
Notícias Empresariais
Receber feedback é, sim, uma soft skill. Mas a verdade é que muita gente ainda não está preparada para essa conversa
Empresas revisam controle de jornada, produtividade e políticas internas diante da consolidação do trabalho híbrido e da maior disputa por talentos no mercado
Veja como empresas e RH podem prevenir conflito de interesses com políticas claras, liderança ética, canais seguros e cultura organizacional mais transparente
Embora pareçam sinônimos, os termos possuem obrigações fiscais distintas que todo empreendedor deve conhecer
Se não retirado até o prazo estimado, o dinheiro só pode ser resgatado no ano seguinte
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional