Varejo precisa se adaptar à nova regra que exige NF-e para vendas a pessoas jurídicas a partir de maio de 2026
Área do Cliente
Notícia
Turma considera inválido aumento de jornada sem benefício aos trabalhadores
A metalúrgica alegou a existência de acordos coletivos válidos e regulares para a adoção de jornada de oito horas diárias para os empregados em turno ininterrupto de revezamento
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão da Justiça do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) que considerou inválidos acordos coletivos da ThyssenKrupp Metalúrgica Campo Limpo Ltda. que previam ampliação da jornada em turnos ininterruptos de revezamento, sem, no entanto, contemplar vantagens aos trabalhadores como contrapartida.
A metalúrgica alegou a existência de acordos coletivos válidos e regulares para a adoção de jornada de oito horas diárias para os empregados em turno ininterrupto de revezamento, e acrescentou que os aspectos benéficos integraram a negociação. Segundo a empresa, o sindicato dos trabalhadores não chancelaria a subscrição dos instrumentos coletivos caso não existisse contrapartida para o aumento da jornada de trabalho.
Entretanto, no caso dos autos, o Tribunal Regional do Trabalho assentou serem inválidos os acordos devido à ausência de qualquer cláusula em benefício dos trabalhadores, o que impossibilitava a avaliação do grau transacional dentro da chamada teoria do conglobamento – segundo a qual as normas devem ser consideradas e interpretadas em conjunto, e não isoladamente.
O ministro Mauricio Godinho, relator do recurso de revista no TST, afirmou que, embora a Súmula 423 do TST permita a ampliação da jornada por meio de negociação coletiva, a validade do elastecimento de jornada em turnos ininterruptos de revezamento somente pode ser aceita se fixada por "regular negociação coletiva", o que não se verificou na hipótese. Neste contexto, ressaltou que a regularidade da negociação coletiva supõe efetiva transação ("ou seja, despojamento bilateral ou multilateral, com reciprocidade entre os agentes envolvidos"), analisando-se o conjunto normativo à luz da teoria do conglobamento.
Contudo, no caso examinado, o relator observou não se tratar de acordo coletivo com cláusulas múltiplas, com regras distintas, concessões e preceitos, mas de "singelo documento coletivo", firmado unicamente para suprimir a vantagem instituída pelo artigo 7º, inciso XIV da Constituição da República – que fixa a jornada de seis horas para o trabalho em turnos de revezamento. "Seu caráter e sentido é de simples renúncia, e não real transação", afirmou.
Processo: RR-148000-66.2006.5.15.0105
Notícias Técnicas
Contribuinte deve analisar o auto de infração, reunir provas e observar o prazo legal para impugnação na esfera administrativa
Entenda o que entra na conta, a diferença para tempo de contribuição e quais cuidados são essenciais em aposentadoria, rescisão e benefícios
Mesmo com tecnologia, companhias ainda dependem de tarefas manuais
Nova NR-1 exige mapeamento de riscos psicossociais e impulsiona crescimento de soluções de bem-estar corporativo e serviços preventivos
Notícias Empresariais
Carreiras evoluem quando alguém decide não apenas preservar o que existe, mas expandir o que é possível
O primeiro dia útil da semana custa caro quando é improvisado e rende muito quando é planejado. Entenda por que a segunda-feira é o indicador mais honesto da cultura de uma empresa
Cresça ou desapareça é de autoria do executivo e consultor Denis Caldeira
A verdadeira liderança não se mede pela centralidade, mas pela capacidade de deixar de ser indispensável
Enquanto pagam faturas cada vez mais altas no cartão de crédito, muitos consumidores deixam passar a chance de transformar seus gastos do dia a dia em viagens, experiências e economia real
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional