Descontos, prazos para pagamento facilitados e uso de prejuízo fiscal estão entre os benefícios
Área do Cliente
Notícia
Espólio: saiba tudo sobre a declaração de renda de contribuinte falecido
responsável pelo envio da declaração, todos os anos, é o inventariante, porém, em nome da pessoa falecida, informando seu CPF e ocupação relativa a espólio.
Apesar de a situação ser delicada, abrir um inventário é essencial para a partilha de bens de um ente falecido. E, na hora da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, as dúvidas começam a surgir, já que os prováveis herdeiros muitas vezes desconhecem a forma de declarar os bens que serão recebidos.
Entenda mais sobre o assunto
De acordo com a advogada do Cenofisco, Renata Joyce Theodoro, antes de mais nada, é importante esclarecer que existem três declarações durante um processo de inventário: a Inicial, Intermediária e Final de Espólio, descritas a seguir:
- Declaração Inicial de Espólio: é a que corresponde ao ano-calendário do falecimento do contribuinte.
- Declaração Intermediária de Espólio: refere-se aos anos-calendários seguintes ao do falecimento, até que a decisão da partilha seja concluída. Isto é, enquanto durar o processo de inventário, será necessário entregar anualmente a declaração intermediária.
- Declaração Final de Espólio: documento obrigatório quando há bens a inventariar. Refere-se ao ano em que há a decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens.
Vale destacar que espólio é o nome dado ao conjunto de bens, direitos, rendimentos e obrigações da pessoa falecida e se distingue do meeiro (quem possui direito à metade dos bens por força de lei), herdeiro (que possui direito a parte da herança por força de lei ou disposição de testamento) e legatário (herdeiro que tem direito a uma cota de toda a parte disponível da herança deixada pelo falecido).
Neste sentido, enquanto o inventário estiver aberto, a declaração de rendimentos, a partir do ano do falecimento até a decisão judicial da partilha, deve ser apresentada em nome do espólio.
O responsável pelo envio da declaração, todos os anos, é o inventariante, porém, em nome da pessoa falecida, informando seu CPF e ocupação relativa a espólio.
Declarações inicial e intermediária x declaração final
Em relação às declarações inicial e intermediárias, deve-se levar em consideração o mesmo tratamento previsto para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda. Isto porque o espólio está sujeito aos mesmos prazos e às mesmas condições de obrigatoriedade de apresentação das demais pessoas físicas quanto à declaração inicial e às intermediárias.
Em outras palavras, é como se o inventariante estivesse entregando a declaração de uma pessoa viva, mas mencionando o código 81 (espólio) no campo referente à natureza da ocupação do contribuinte. Já o código de ocupação principal fica em branco. Esta é a informação essencial para que a Receita Federal entenda que se trata de declaração de falecido.
Já no ano em que houver o julgamento da decisão judicial da partilha, deve-se então entregar a Declaração Final de Espólio, cujo programa específico é encontrado no site da Receita Federal.
O prazo para envio desta declaração é o último dia útiil do mês de abril do ano-calendário seguinte ao da decisão judicial, que tenha sido julgada até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente da decisão, ao da lavratura da escritura pública de inventário e partilha ou ao da decisão, quando esta ocorrer a partir de março do ano-calendário subsequente da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados.
Vale destacar que a entrega da declaração final fora do prazo está sujeita à multa de 1% ao mês ou fração do imposto devido, observados o valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Caso não haja imposto a pagar, a multa mínima é fixada em R$ 165,74.
Encerrada a partilha, extingue-se então a responsabilidade da pessoa falecida, isto é, seu CPF é cancelado e cada herdeiro passa a ter a responsabilidade de declarar os bens recebidos na Declaração de Ajuste Anual do IR, já que a relação de dependência entre os dependentes e o espólio termina com a entrega da Declaração Final de Espólio.
Notícias Técnicas
Implantação do item 3.1 da Nota Técnica S-1.3 nº 05/2025 do eSocial entra em produção
A Receita Federal publicou a 2ª versão do glossário da reforma tributária do consumo. O material abre com um panorama da reforma, detalhando o funcionamento do IVA Dual
Empregadores têm até 28 de novembro para pagar a primeira parcela do 13º salário, equivalente a metade do salário bruto acrescido da média dos adicionais
O BCB publicou hoje a Resolução BCB nº 522, que altera a Resolução BCB nº 150, de 2021, promovendo diversos aperfeiçoamentos na regulação que trata dos arranjos de pagamentos
Notícias Empresariais
Quando o sucesso vira prisão: como a obsessão por métricas e progresso rouba o prazer de viver e conquistar
Aprenda 4 técnicas simples para eliminar muletas verbais e falar com mais confiança e clareza
Primeira fase da transição para novo sistema entra em vigor em janeiro
Você confiaria cegamente em quem guarda os seus dados?
Sistema substituirá os cinco principais impostos sobre o consumo
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional