Portaria altera anexos contábeis para dar maior transparência na movimentação patrimonial
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Com certidão, 50 mil devedores já garantiram o débito
No período, foram emitidas mais de 2,5 milhões de certidões.
A certidão negativa de débitos trabalhistas, necessária desde 4 de janeiro de 2012 para empresas interessadas em participar de licitações e firmar contratos com o poder público, já conseguiu fazer com que cerca de 50 mil devedores se mobilizassem para garantir o débito. No período, foram emitidas mais de 2,5 milhões de certidões.
Segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o número de devedores com certidão positiva (ou seja, com débito) para devedores com certidão positiva com existência de depósito, bloqueio de numerário ou penhora suficiente à garantia do débito subiu de 76 mil para 127 mil.
A migração, ainda segundo o tribunal, mostra que o objetivo pretendido com a criação da Certidão Negativa foi atingido, ou seja, proteger o trabalhador que tem créditos trabalhistas já reconhecidos pela Justiça, mas que não consegue recebê-los, e dar mais efetividade à execução.
"O normal é que a Justiça vá atrás do devedor para obrigá-lo a pagar. Essa mudança mostra que agora é o devedor quem está correndo atrás de suas dívidas para poder participar de licitações", afirma Rubens Curado Silveira, secretário-geral da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho.
A Justiça do Trabalho começou 2010 com um saldo de 1,7 milhões de processos pendentes de execução. A esses se somaram outros 855 mil novos casos, totalizando 2,6 milhões. Entretanto, apenas 26,76% dessas execuções foram encerradas.
Em março desse ano, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou recomendação para que os tabeliães de notas cientifiquem as partes envolvidas em transações imobiliárias e partilhas de bens imóveis sobre a possibilidade de obtenção da certidão.
O TST afirma que as iniciativas espontâneas para o uso das informações do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas vêm se multiplicando. Recentemente, o Ministério Público de Minas Gerais oficiou o TST para comunicar as quantias pagas todo mês à Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) e à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos pelos contratos firmados com cada uma. As empresas são detentoras de monopólio estatal e estão isentas de participar de licitações, mas constam do banco de devedores. A finalidade do comunicado é levar ao conhecimento da Justiça do Trabalho o repasse mensal de recursos que podem, assim, ser objeto de bloqueio judicial pelo BacenJud.
Em decisão divulgada ontem, o TST manteve condenação ao Banco Santander Brasil por impedir a anotação de horas extras nos controles de presença dos empregados de Campinas. Em outro caso, a 3ª Turma afirmou que o trabalhador perde direito a indenização por omitir doença perante o empregador.
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