Portaria altera anexos contábeis para dar maior transparência na movimentação patrimonial
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Notícia
Declaração CBE deverá ser apresentada até quinta-feira, 05-04
A declaração deve ser preenchida e enviada eletronicamente ao Banco Central do Brasil por meio da versão on-line disponibilizadas na página www.bcb.gov.br
Devem apresentar a Declaração CBE (Capitais Brasileiros no Exterior) ao Banco Central do Brasil, até às 20h de 05 de abril de 2012, as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, detentoras de valores de qualquer natureza, de ativos em moeda, de bens e direitos mantidos fora do território nacional, cujos valores somados totalizaram, em 31-12-2011, montante igual ou superior ao equivalente a US$ 100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos), ou o seu equivalente em outras moedas.
A declaração deve ser preenchida e enviada eletronicamente ao Banco Central do Brasil por meio da versão on-line disponibilizadas na página www.bcb.gov.br >> Câmbio e Capitais Estrangeiros >> Capitais Brasileiros no Exterior.
A falta de apresentação da Declaração CBE ou a sua apresentação com incorreções acarretará as seguintes penalidades:
a) prestação da declaração fora do prazo: multa de R$ 25.000,00, ou 1% do valor sujeito a declaração, o que for menor;
b) prestação de declaração contendo informação incorreta ou incompleta: multa de R$ 50.000,00, ou 2% do valor sujeito à declaração, o que for menor;
c) não prestação da declaração ou não apresentação da documentação comprobatória das informações fornecidas: multa de R$ 125.000,00, ou 5% do valor
sujeito a declaração, o que for menor;
d) prestação de declaração falsa ou de informação falsa sobre os valores sujeitos à declaração: multa de R$ 250.000,00, ou 10% do valor sujeito à declaração, o que for menor.
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