Portaria altera anexos contábeis para dar maior transparência na movimentação patrimonial
Área do Cliente
Notícia
Sucessão de empresas: TRF-1ª Região decide sobre pagamentos de débitos
Prevalece a responsabilidade solidária da empresa sucessora se comprovada a contração de débitos antes da cisão parcial
A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região deu provimento à apelação e à remessa oficial propostas pela Fazenda Nacional, reformando decisão de primeiro grau, para declarar a responsabilidade solidária da pessoa jurídica pelas obrigações tributárias assumidas anteriormente à cisão.
A União apelou ao TRF da 1.ª Região contra decisão do juízo federal da 5.ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais que julgou procedente o pedido formulado por São Cristovão Transportes Ltda., para declarar “a inexistência de tributos devidos à União, vez que todos se encontram devidamente quitados, determinando-se, de forma definitiva, a expedição de certidão negativa de débito em nome da autora”.
No recurso, a União sustenta, em preliminar, a ausência de documentos essenciais à propositura da ação ao argumento de que a documentação apresentada, sem nenhuma autenticação, evidenciaria a irregularidade da empresa, sobretudo em relação à cisão. Aduz que, diversamente do que considerado pelo juízo, as inscrições em dívida ativa referidas na sentença dizem respeito a fatos geradores anteriores à cisão que deu origem à empresa São Cristovão Transportes Ltda., e que deve ela, por essa razão, ser considerada solidariamente responsável pelo pagamento dos respectivos créditos.
Em sua defesa, a empresa reiterou a fundamentação de que “somente pode ser responsabilizada por débitos contraídos antes do exercício de 2001, data da cisão, nos termos do art. 132 do CTN, e que as pendências suscitadas pela Fazenda Nacional remontariam a 2004”.
A magistrada Maria do Carmo Cardoso entende que o art. 132 do CTN, embora não trate especificamente da operação de cisão, se aplica ao caso por se tratar, igualmente, de sucessão de empresas. “A responsabilidade tributária da pessoa jurídica decorrente de cisão parcial não se esvai em razão da transformação da sociedade. Em regra, a empresa cindida e a pessoa jurídica dela resultante respondem solidariamente pelas obrigações tributárias assumidas anteriormente à cisão”, destaca a relatora.
A magistrada citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que “tal responsabilidade solidária somente pode ser afastada caso tenha havido previsão expressa no ato da transformação social, à época da cisão, ocasião em que todos os credores teriam a oportunidade de se manifestar sobre a cláusula”.
No caso concreto, conforme destaca a desembargadora Maria do Carmo Cardoso, o ato de cisão, firmado entre as empresas em 21 de maio de 2001, assim dispôs: “A INCORPORADORA ao absorver as parcelas do patrimônio da CINDIDA se sub-rogará em todos os direitos e obrigações decorrentes destes atos, na proporção do respectivo acervo a ela transferido, consoante o estatuído no art. 233 da Lei das S/A’s, parágrafo único, subsistindo, destarte, solidariedade entre os contratantes e a própria SÃO CRISTOVÃO, quanto aos atos e fatos de quaisquer natureza, decorrentes da gestão em comum desta até a presente data”.
Nesse sentido, a relatora afirma não haver controvérsia no tocante à responsabilidade da empresa originária da cisão pelos débitos contraídos antes do exercício de 2001. No caso, contrariamente ao afirmado na sentença e na petição inicial, os débitos da empresa cindida dizem respeito a fatos geradores anteriores à cisão cujos vencimentos ocorreram, respectivamente, em junho e novembro de 1999, o que enseja a responsabilidade solidária da empresa resultante da cisão, afirmou a relatora.
Com esses fundamentos, a relatora deu provimento à apelação e à remessa oficial, para reformar a sentença de primeiro grau e julgar improcedente o pedido.
Processo: 2006.38.00.005094-5/MG
Notícias Técnicas
Mudança não afetará benefícios ativos e usará a Carteira de Identidade Nacional (CIN) como documento de referência
A atualização acompanha as recentes alterações do Ajuste SINIEF 54/2022, que autorizou produtores rurais, portadores de Inscrição Estadual vinculada ao CPF
A suspensão será realizada para que a equipe técnica possa executar manutenções e atualizações na infraestrutura de TI
A reforma tributária do consumo avança mais um passo na modernização dos documentos fiscais eletrônicos
Notícias Empresariais
Líderes que cuidam do clima emocional durante transições criam ambientes mais estáveis e preparados para o novo
O ambiente macroeconômico parece habituado a uma instabilidade funcional, mas 2026 colocará desafios significativos para as lideranças brasileiras
Gratificação pode ser utilizada para diferentes finalidades, mas é importante planejar-se para conseguir aproveitar o benefício
Encerra no dia 30 de novembro o Mutirão Nacional de Negociação e Orientação Financeira para o consumidor negociar suas dívidas bancárias em atraso
A Inteligência Artificial é uma aliada estratégica para eficiência e desenvolvimento humano nas empresas
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional