A Lei 11.419/2006, que regulamenta o processo eletrônico, prevê esse limite
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Liberação na internet de comprovante de inscrição no CPF aumenta acessos para quase 90 mil
A medida é mais um passo para a simplificação do atendimento virtual da Receita ao contribuinte, segundo a coordenadora-geral de Atendimento e Educação Fiscal, Maria Helena Cotta Cardozo.
Depois que o comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) foi liberado no siteda Receita Federal para qualquer cidadão, o número de acessos diários a esse tipo de serviço subiu de 10 mil para quase 90 mil. O serviço foi liberado na internet no dia 1º de março. A medida é mais um passo para a simplificação do atendimento virtual da Receita ao contribuinte, segundo a coordenadora-geral de Atendimento e Educação Fiscal, Maria Helena Cotta Cardozo.
Antes, só podia emitir o comprovante de inscrição no site da Receita quem era cadastrado no Centro de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), mediante o uso de certificado digital ou código de acesso obtido com o número do recibo das duas últimas declarações do Imposto de Renda.
“[O número] mostra que foi acertada essa decisão de simplificar. O contribuinte que não entrega a declaração ou não tem familiaridade com nada da Receita tinha dificuldade para entrar no e-CAC, pegar um código e criar uma senha. Agora, o serviço ficou fora do e-CAC para facilitar”, disse a coordenadora.
Com a mudança, o contribuinte que não está obrigado a apresentar a declaração e quer apenas um comprovante precisa apenas digitar o número do CPF, seu nome, o nome da mãe, a data de nascimento, o número do título de eleitor e os caracteres de segurança que são gerados durante o acesso ao site da Receita.
Os contribuintes pessoas físicas ou jurídicas que optaram pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) que não estiverem obrigados a apresentar declarações ou demonstrativos com utilização de certificado digital também poderão obter o código de acesso mediante a informação de alguns dados. Instrução Normativa nesse sentido foi publicada na última quinta-feira (8).
No caso do CPF, a Receita deixou de emitir o documento em plástico em junho do ano passado. O comprovante de inscrição no cadastro passou a ser gerado no ato do atendimento, realizado pelo Banco do Brasil, pelos Correios e pela Caixa Econômica Federal, ou quando impresso na página da Receita na internet.
De acordo com a Receita, a comprovação de inscrição do contribuinte pode ser feita ainda com documentos que tenham o número do CPF, como as carteiras de identidade, de habilitação, de Trabalho e de identidade profissional, entre outros. Também podem ser usados outros modelos de cartão do CPF emitidos anteriormente.
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