Os 41 SESCONs e SESCAPs espalhados pelo Brasil juntamente com os 27 CRCs estão prontos para receber os contribuintes nesta sexta-feira, dia 10 de abril, em todas as regiões do Brasil
Área do Cliente
Notícia
Segurada, o salário-maternidade é devido mesmo em caso de adoção
Se a criança adotada tiver entre um e quatro anos, o benefício é de 60 dias. Se tiver entre 4 a 8 anos, o período é de 30 dias
O salário-maternidade é um benefício que toda segurada da Previdência Social tem direito. Se for em razão do parto ou da adoção de uma criança de até um ano de idade, o período é de 120 dias. Se a criança adotada tiver entre um e quatro anos, o benefício é de 60 dias. Se tiver entre 4 a 8 anos, o período é de 30 dias.
Em 2008, foram concedidos 497.031 salários-maternidade, em 2009, 569.891. No ano seguinte, a Previdência Social concedeu 572.283. E em janeiro de 2012, já foram 40.826 benefícios.
Para ter direito, as seguradas devem contribuir mensalmente para a Previdência Social. Desde 2007, o benefício também é devido para aquelas que mantenham a qualidade de segurada – período em que, mesmo sem contribuir, é mantido o direito à proteção da Previdência Social.
A segurada que possui vínculo-empregatício recebe o salário-maternidade por meio da empresa. Em caso de adoção, o benefício é pago pelo INSS. Para as demais seguradas, o benefício sempre é pago pelo INSS.
Para a empregada, empregada doméstica e trabalhadora avulsa, não é exigido tempo mínimo de contribuição. A segurada especial deve comprovar o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos 10 meses anteriores ao início do benefício. Da contribuinte individual, facultativa e desempregada, exige-se pelo menos 10 meses de contribuição anteriores ao parto ou adoção.
O benefício do salário-maternidade pode ser aprovado em até 30 minutos, por meio do reconhecimento automático de direitos. Basta a segurada agendar um horário na Central 135 e apresentar-se à Agência da Previdência Social com um documento com foto no dia marcado. Assim, será possível emitir um extrato e, se as informações estiverem corretas, o benefício sai na hora. Ou acessar o site do Ministério da Previdência e fazer o requerimento do salário-maternidade.
As seguradas especiais (contribuinte individual ou facultativa) devem apresentar o Número de Identificação do Trabalhador (PIS/PASEP ou número de inscrição do contribuinte individual/facultativo/empregada doméstica), o Cadastro de Pessoa Física (CPF), a Carteira de Trabalho da Previdência Social – para a trabalhadora desempregada com qualidade de segurada-, a Certidão de Nascimento da criança ou Guarda Judicial para fins de adoção e o Certificado do Sindicato de Trabalhadores Avulsos ou do órgão gestor de mão de obra.
Qualquer dúvida, esclareça com os operadores da Central 135.
(Giulia Rodrigues/Ascom)
Notícias Técnicas
Com o início da temporada de declarações do IRPF 2026 uma questão volta a dividir os contribuintes: qual modelo adotar, o simplificado ou o completo
Norma padroniza o acesso por meio da conta gov.br e estabelece regras para autorização de representantes, uso dos serviços digitais e medidas de segurança
Nova versão do sistema corrige erros no download de arquivos
Atualização amplia as formas disponíveis para envio da declaração
Notícias Empresariais
Crescimento profissional exige intenção. Não basta fazer mais. É preciso fazer melhor, com foco e direcionamento
Entre promessas vagas, currículos ignorados e networking de aparência, a velha lógica do quem indica continua viva mas cada vez mais seletiva, conveniente e desconfortavelmente hipócrita
Resgatar capacidade de agir exige reconhecer o fim de antigas certezas e criar pontos de apoio que sustentem a confiança
Você pode transformar sua intuição em influência de uma forma que gere confiança, conquiste credibilidade e leve as pessoas à ação
Descubra os principais deslizes na gestão do dinheiro que levam empresas a encerrar atividades ainda no início
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional