Portaria altera anexos contábeis para dar maior transparência na movimentação patrimonial
Área do Cliente
Notícia
Reinclusão não exige pagamento total do Refis
De acordo com a decisão “afigura-se incorreto considerar o valor total do débito consolidado para efeitos de depósito judicial objetivando a suspensão da exigibilidade, nos termos do artigo 151, do CTN, eis que abrange valores incontroversos”.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região aceitou recurso de uma empresa contra decisão de primeiro grau que havia condicionado análise dos juros aplicados a dívida consolidada no Refis e da reinclusão no programa de financiamento ao pagamento do valor total da dívida, arbitrado pela Fazenda Nacional. De acordo com a decisão “afigura-se incorreto considerar o valor total do débito consolidado para efeitos de depósito judicial objetivando a suspensão da exigibilidade, nos termos do artigo 151, do CTN, eis que abrange valores incontroversos”.
De acordo com a defesa, representada pelo advogado Bruno Soares de Alvarenga, do escritório Simões Caseiro, por um erro da fazenda, que incluiu indevidamente juros moratórios no período compreendido entre a adesão e a consolidação, houve um aumento de 300% da dívida da empresa, e a parcela que era de R$ 2,2 milhões subiu para R$ 5,5 milhões. Como o valor era alto demais, a empresa não efetuou o pagamento o que gerou a sua exclusão do Refis.
No processo originário, a empresa colheu uma derrota, pois o juiz entendeu que seria necessário o recolhimento de todo o montante da dívida indicado pela Fazenda, inclusive os juros apontados pela empresa como irregulares. Na ação a empresa pedia autorização para realizar depósito judicial apenas dos R$ 2,2 milhões, valor que começou a recolher desde que aderiu ao parcelamento disposto pela Lei 11.941/2009.
No entanto, na análise do recurso, a desembargadora federal, Salette Nascimento, apresentou entendimento contrário ao da primeira instância, concedendo parcialmente a liminar, para que a empresa fosse reincluída no Refis, mediante o depósito judicial somente do valor dos juros em discussão, já que as controvérsias versavam apenas sobre este valor.
Notícias Técnicas
Mudança não afetará benefícios ativos e usará a Carteira de Identidade Nacional (CIN) como documento de referência
A atualização acompanha as recentes alterações do Ajuste SINIEF 54/2022, que autorizou produtores rurais, portadores de Inscrição Estadual vinculada ao CPF
A suspensão será realizada para que a equipe técnica possa executar manutenções e atualizações na infraestrutura de TI
A reforma tributária do consumo avança mais um passo na modernização dos documentos fiscais eletrônicos
Notícias Empresariais
Líderes que cuidam do clima emocional durante transições criam ambientes mais estáveis e preparados para o novo
O ambiente macroeconômico parece habituado a uma instabilidade funcional, mas 2026 colocará desafios significativos para as lideranças brasileiras
Gratificação pode ser utilizada para diferentes finalidades, mas é importante planejar-se para conseguir aproveitar o benefício
Encerra no dia 30 de novembro o Mutirão Nacional de Negociação e Orientação Financeira para o consumidor negociar suas dívidas bancárias em atraso
A Inteligência Artificial é uma aliada estratégica para eficiência e desenvolvimento humano nas empresas
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional