O uso de certificados digitais é fundamental para garantir autenticidade, segurança e conformidade no relacionamento entre contadores e a Receita Federal
Área do Cliente
Notícia
Proposta cria novas regras sobre aviso prévio
A lei determina que o período de aviso prévio é de 30 dias para o empregado com até um ano de trabalho na empresa.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 2845/11, do deputado Manato (PDT-ES), que estabelece novas regras sobre o aviso prévio e altera a lei que trata do tema (Lei 12.506/11). Manato argumenta que o texto em vigor desde outubro do ano passado é muito sucinto e já gerou muitas dúvidas, tanto no âmbito do Executivo como no do Judiciário.
A lei determina que o período de aviso prévio é de 30 dias para o empregado com até um ano de trabalho na empresa. A esse montante são acrescidos três dias por ano de serviço, até o máximo de 60 dias extras, totalizando um período de 90 dias.
Manato considera, no entanto, que a legislação não deixa claro se o empregado com apenas um ano de serviço teria direito a 30 dias de aviso prévio e mais três dias pelo mesmo ano completado. Por isso, propõe que o texto da lei especifique que serão acrescidos três dias por ano de serviço ao aviso prévio a partir do segundo ano.
O deputado também questiona a aplicação do aviso prévio em favor do empregador. “O novo aviso prévio também é direito do empregador, ou seja, se o empregado pedir demissão por ter em vista outro emprego, ou por outro motivo, deve avisar o patrão com meses de antecedência ou indenizar vários meses por não ter avisado?”, indaga. O projeto de Manato estabelece, então, que o empregado deverá cumprir aviso prévio de 30 dias ou terá que indenizar o empregador na falta do aviso.
Manato ressalta ainda que não ficou claro na lei se o direito previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43) de reduzir a jornada de trabalho em duas horas ou em uma semana durante os 30 dias seria estendida aos demais meses. Dessa forma, a proposta determina que o empregado terá direito a faltar sete dias por mês ou trabalhar duas horas a menos por dia durante o período de aviso prévio dado pelo empregador.
Ainda de acordo com o projeto, os avisos prévios adicionais previstos em convenções coletivas de trabalho devem ser compensados com o aviso prévio proporcional.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Notícias Técnicas
Com mais de 80% das transações cripto no Brasil, stablecoins dependem de maior controle fiscal e contábil das empresas
Entenda as regras e evite problemas com a Receita Federal
Nova legislação regulamenta direito previsto na Constituição e amplia proteção a MEIs, trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais
Lives ocorrerão todas as quartas-feiras, com temas variados para orientar contribuintes sobre o IRPF 2026
Notícias Empresariais
A transformação digital não é apenas uma questão tecnológica, mas uma mudança profunda na forma como as empresas operam
Pensar como estrategista é o que permite sair da execução e participar das decisões que realmente moldam resultados
Dados mostram que alegria no trabalho é um motor direto de desempenho: eleva vendas, retenção e satisfação do cliente
Erros comuns no registro de vendas e como o PIX pode impactar seu limite
Empresas precisam integrar prevenção e recuperação para garantir continuidade dos negócios
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional