A Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS e o Encat publicaram, nesta terça-feira (2.jun.2026), a Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.50, com atualizações na NFe e na NFCe
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Fusão não julgada em 330 dias estará aprovada
Essa regra vai valer a partir de 30 de maio, data em que a lei entra em vigor.
As fusões e aquisições que não forem julgadas em 330 dias serão aprovadas automaticamente pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Essa regra foi aprovada, ontem, em despacho do procurador-geral do órgão antitruste, Gilvandro Araújo. Ela é importante porque, com a aprovação da nova Lei de Defesa da Concorrência (nº 12.529), as fusões só vão ser feitas no mercado após o julgamento do órgão antitruste. Essa regra vai valer a partir de 30 de maio, data em que a lei entra em vigor.
Como a presidente Dilma Rousseff vetou um artigo que estabelecia a aprovação tácita - antes do julgamento final pelo Cade -, as empresas ficaram sem um limite de tempo para a análise de suas fusões e aquisições. "O setor privado estava num clima de terror", afirmou Eduardo Molan Gaban, sócio do escritório Machado e Associados. Segundo ele, faltava uma definição sobre o prazo final para o Cade votar fusões e aquisições. Mas com a aprovação do parecer da procuradoria, surgiu essa definição. "O procurador indicou que, ultrapassados 330 dias, o negócio será aprovado", disse Gaban.
Segundo Gilvandro Araújo, o prazo será de 240 dias, com possibilidade de prorrogação de mais 90 dias por decisão do Cade ou por pedido das empresas, totalizando 330 dias.
Os conselheiros concordaram com o parecer. "Para que o sistema funcione é necessário que exista alguma consequência jurídica", disse Carlos Ragazzo. O conselheiro Alessandro Octaviani enfatizou que a nova lei vai fazer com que as empresas tragam mais informações ao Cade para que, com isso, consigam a votação mais rápida de suas fusões e aquisições. "As empresas estarão obrigadas a explicitar com mais clareza as razões para a formação de suas operações."
O presidente do Cade, Olavo Chinaglia, cancelou a sessão de julgamentos de negócios das empresas que estava marcada para o dia 29. O objetivo será o de permitir que os conselheiros participem da redação do regimento interno do Cade. Nele, serão previstas regras para julgar fusões simples, complexas e supercomplexas. As fusões simples vão ser votadas em até 30 dias. As complexas, em 240 dias. As supercomplexas, em 330 dias. Um caso simples seria a compra de um mercado de esquina por uma grande rede. Já um caso complexo seria a aquisição de uma rede regional de supermercados. Um caso supercomplexo seria a união entre duas grandes redes.
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