Números fechados às 17h deste domingo, 18
Área do Cliente
Notícia
SDI2 afasta exigência de atestado do INSS em doença profissional
A Subseção citou o cancelamento, pelo Pleno do TST, da OJ nº 154, da SDI-1, em 2009.
A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho julgou procedente ação rescisória ajuizada por um empregado da Allied Signal Automotive Ltda. e afastou a necessidade de atestado fornecido por médico do INSS sobre doença profissional comprovada na reclamação trabalhista, ainda que tal requisito esteja previsto em norma coletiva. A Subseção citou o cancelamento, pelo Pleno do TST, da OJ nº 154, da SDI-1, em 2009.
O empregado trabalhou na Allied de julho de 1989 a outubro de1992, quando foi demitido e recebeu o aviso prévio indenizado, mas ajuizou reclamação trabalhista somente em novembro de 1994 para requerer a estabilidade em decorrência de doença profissional (lesão por esforços repetitivos) e a reintegração ao emprego. Mesmo com perícia médica conclusiva quanto ao nexo causal e o trabalho executado pelo empregado, o juízo de primeiro grau decretou a prescrição, extinguindo o processo com julgamento do mérito.
Ao examinar recurso, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) afastou a prescrição bienal, observando que o aviso prévio se integra ao contrato de trabalho para todos os efeitos. Com a projeção do aviso prévio, julgou cabíveis os pedidos do empregado, ante a comprovação dos documentos e da perícia, em conformidade com a garantia de emprego prevista nas cláusulas da norma coletiva de trabalho. Assim, determinou a reintegração do empregado e o pagamento dos salários do período.
No recurso ao TST, a Allied reafirmou que o atestado do INSS era condição indispensável para acesso ao Judiciário visando ao pedido de estabilidade provisória, e indicou violação aos artigos 7º, inciso XXVI, da Constituição da República (que privilegia as convenções e acordos coletivos de trabalho) e 1090 do Código Civil de 1916 e contrariedade à OJ 154 da SDI-1. A Turma, no julgamento, aplicou a jurisprudência então vigente no TST, consolidada na OJ 154, no sentido da necessidade do atestado emitido por médico do INSS em caso de previsão em instrumento coletivo, requisito não cumprido pelo empregado.
Após o trânsito em julgado da ação, o empregado ajuizou ação rescisória, visando desconstituir a decisão anterior. Entre outros argumentos, afirmou que Turma aplicara a OJ 154 sem observar que a norma coletiva, que também previa a estabilidade provisória, autorizava a substituição do atestado fornecido pelo INSS por decisão judicial.
Na SDI-2, o ministro Emmanoel Pereira lembrou que o Pleno do TST, em 2009, cancelou a OJ 154, afastando a exigência do atestado do INSS. No seu entendimento, seguido pela maioria do colegiado (ficaram vencidos os ministros Ives Gandra Filho e Maria de Assis Calsing). Uma vez que a norma coletiva admitia o reconhecimento da doença por decisão judicial, e tendo em vista a demonstração da enfermidade nos autos da reclamação trabalhista, a maioria entendeu que a decisão da Quarta Turma contrariou o artigo 7º, inciso XXVI da Constituição ao desconsiderar a previsão do instrumento coletivo.
Processo: AR-1765346-05.2006.5.00.0000
Notícias Técnicas
Levantamento da CNN revela 31 meses ininterruptos de ampliação do programa com salto de 33% no número de beneficiários
Até agora, apenas dívidas na mesma instituição podiam ser trocadas
A medida, que exige das empresas uma abordagem mais ampla no que diz respeito ao bem-estar e à saúde mental dos colaboradores, teria início a partir de 25 de maio de 2025, agora, passa a vigorar em 25 de maio de 2026
Havia outras opções na rede credenciada, razão pela qual não ficou comprovado direito líquido e certo à escolha da unidade médica
Notícias Empresariais
Suspeita ocorre na criação comercial. Restrição dos produtos vindos do estado vizinho foi confirmada por uma nota técnica do governo estadual.
O mercado de trabalho brasileiro, mesmo com esse aumento, mostrou que está resiliente. Esse aumento no primeiro trimestre é sazonal, devido ao fim dos contratos temporários para o fim de ano
O mercado de trabalho brasileiro, mesmo com esse aumento, mostrou que está resiliente. Esse aumento no primeiro trimestre é sazonal, devido ao fim dos contratos temporários para o fim de ano
Os brasileiros realizaram 63,8 bilhões de operações por meio do sistema, mais do que a soma de todas as demais modalidades juntas
A gigante chinesa afirmou que construirá uma rede nacional de entregas e projeta contar com 100 mil entregadores parceiros já no seu primeiro ano de operação
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional