Os 41 SESCONs e SESCAPs espalhados pelo Brasil juntamente com os 27 CRCs estão prontos para receber os contribuintes nesta sexta-feira, dia 10 de abril, em todas as regiões do Brasil
Área do Cliente
Notícia
Obrigatoriedade de apresentação da DMED
Deverão constar na DMED as informações referentes aos dados da pessoa física e os respectivos valores desembolsados às pessoas jurídicas.
As pessoas jurídicas ou equiparadas, com base na legislação do imposto de renda, prestadoras de serviço de saúde e as operadoras de planos de assistência saúde estão obrigadas a apresentação da Declaração de Serviços médicos (DMED), que deverá ser enviada até o último dia útil do mês de março de 2012.
A DMED é mais uma obrigação acessória criada pela Receita Federal do Brasil (RFB) por meio da qual as prestadoras de serviços de saúde e as operadoras de planos privados de assistência à saúde deverão informar os pagamentos recebidos a RFB. A DEMED tem a finalidade de cruzar as informações apresentadas pelos prestadores de serviços com as informações prestadas pelas pessoas físicas na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF).
Não estão obrigadas a apresentar a declaração em comento as pessoas jurídicas ou equiparadas, prestadoras de serviços de saúde que estejam inativas, as ativas que não tenham prestado serviços médicos ou de saúde ou as que tendo prestado serviços médicos e de saúde, tenham recebido pagamento exclusivamente de pessoa jurídicas.
Deverão constar na DMED as informações referentes aos dados da pessoa física e os respectivos valores desembolsados às pessoas jurídicas. Mais uma vez, é importante destacar que a entrega da mesma possibilitará à Receita Federal do Brasil efetivar o cruzamento das informações e a consequente identificação da utilização indevida das deduções de despesas médicas pelas pessoas físicas quando da entrega da Declaração de Ajuste Anual (DIRPF).
A apresentação da DMED será feita por programa fornecido pela RFB, que será disponibilizado no sítio eletrônico www.receita.fazenda.gov.br.
A DMED deverá ser apresentada pela matriz da pessoa jurídica, contendo as informações de todos os estabelecimentos, em meio digital.
È importante atentar que a transmissão da declaração somente poderá ser efetuada através de certificado digital válido.
O prazo limite para entrega será até as vinte e três horas e cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos do último dia útil do mês de março/2012.
É interessante que a empresa obrigada ao envio da DMED não deixe o envio para última hora evitando assim problemas na transmissão.
A falta de entrega da declaração ou a sua entrega após o prazo sujeita o declarante ao pagamento de multa de cinco mil reais.
O prazo inicial da multa é o primeiro dia útil subsequente ao fixado para a entrega da declaração e, por termo final, o dia da efetiva apresentação da DMED, ou da formalização do lançamento de ofício. Já a apresentação com informações omitidas ou incompletas, sujeita o declarante ao pagamento de multa de 5% sobre o valor das transações comerciais.
Para evitar contratempos, as empresas obrigadas a apresentação da DMED devem iniciar o levantamento das informações a serem transmitidas, conferir se todos os dados estão corretos e iniciar o preenchimento da declaração. Quanto mais cedo for iniciada a confecção da declaração mais tempo restará para sanar dúvidas ou corrigir informações.
Notícias Técnicas
Com o início da temporada de declarações do IRPF 2026 uma questão volta a dividir os contribuintes: qual modelo adotar, o simplificado ou o completo
Norma padroniza o acesso por meio da conta gov.br e estabelece regras para autorização de representantes, uso dos serviços digitais e medidas de segurança
Nova versão do sistema corrige erros no download de arquivos
Atualização amplia as formas disponíveis para envio da declaração
Notícias Empresariais
Crescimento profissional exige intenção. Não basta fazer mais. É preciso fazer melhor, com foco e direcionamento
Entre promessas vagas, currículos ignorados e networking de aparência, a velha lógica do quem indica continua viva mas cada vez mais seletiva, conveniente e desconfortavelmente hipócrita
Resgatar capacidade de agir exige reconhecer o fim de antigas certezas e criar pontos de apoio que sustentem a confiança
Você pode transformar sua intuição em influência de uma forma que gere confiança, conquiste credibilidade e leve as pessoas à ação
Descubra os principais deslizes na gestão do dinheiro que levam empresas a encerrar atividades ainda no início
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional