A Portaria nº 579/2025, publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2025, traz alterações importantes à Portaria RFB nº 568/2025
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Camex altera alíquota de tributo de 99 bens de capital no País
O mecanismo de Ex-tarifário reduz temporariamente as alíquotas de itens sem produção nacional vinculados a investimentos produtivos no País.
O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior informou na última sexta-feira que foram publicadas, no Diário Oficial da União, a Resolução Camex n° 1 e a Resolução Camex n° 2 que alteram para 2%, até 31 de dezembro de 2012, as alíquotas do Imposto de Importação (II) incidentes sobre 99 itens de bens de capital e 6 códigos referentes a bens de informática e telecomunicação, na condição de Ex-tarifários. O mecanismo de Ex-tarifário reduz temporariamente as alíquotas de itens sem produção nacional vinculados a investimentos produtivos no País.
É importante ressaltar que as concessões, aprovadas na última reunião do Comitê Executivo de Gestão da Camex (Gecex), não contemplam todo o universo de produtos abrangidos pelos respectivos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Fora do regime de Ex-tarifário, as alíquotas para bens de capital são de 14% e para bens de informática e telecomunicação são de 16%.
Segundo o MDIC, os investimentos globais previstos relacionados aos novos Ex-tarifários chegam a US$ 1,6 bilhão e os valores relacionados à importação de equipamentos são de US$ 318 milhões. Os produtos serão importados principalmente da Índia (34%), dos Estados Unidos (19%), da Suécia (12%) e da Alemanha (12%). Os setores mais beneficiados com as concessões são o petroquímico, o de papel e celulose e o de petróleo.
Os principais objetivos dos projetos relacionados aos novos Ex-tarifários aprovados pela Camex são a proteção do meio ambiente; o aumento das exportações; a melhoria da segurança nas telecomunicações; o aperfeiçoamento da infraestrutura de produção de petróleo; e o abastecimento do mercado interno. Dentre os projetos contemplados com as novas concessões, destacam-se a construção de uma unidade de tratamento de óleo diesel para garantir a oferta de produto com baixo teor de enxofre; a implantação de uma fábrica de papel; a composição de uma nova unidade industrial para produção de latas de alumínio; a implantação de uma fábrica de tubos; a proteção da infraestrutura de dados de telecomunicação; e o alargamento de dutos de poços de petróleo.
O regime de Ex-tarifário é um mecanismo de estímulo aos investimentos produtivos no País através da redução temporária do Imposto de Importação de bens de capital, informática e telecomunicação que não são produzidos no Brasil. O que possibilita aumento da inovação tecnológica por parte de empresas de diferentes segmentos da economia; produz efeito multiplicador de emprego e renda; entre outros efeitos. Fica sob responsabilidade do Comitê de Análise de Ex-tarifários (CAEx), instituído no âmbito do MDIC, a verificação da inexistência de produção nacional dos bens pleiteados, bem como a análise dos pleitos.
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