A Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS e o Encat publicaram, nesta terça-feira (2.jun.2026), a Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.50, com atualizações na NFe e na NFCe
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Primeiro lote residual do IR 2011 deve ser liberado no fim de janeiro
De acordo com números da Receita Federal do Brasil, 569.671 declarações ficaram retidas em malha neste ano, contra um total de 700 mil no ano passado.
Os contribuintes que tiveram a declaração do IR 2011 retida em malha por alguma inconsistência, mas que já fizeram a regularização do documento, devem aguardar até o final de janeiro, quando, segundo o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, deve ser liberado o primeiro lote residual das declarações de 2011.
Segundo a Agência Brasil, Adir afirmou que os contribuintes têm, cada vez mais, feito um trabalho eficiente para autorregularizar a situação com o Fisco, o que diminui inclusive o número de declarações retidas em malha. “Mostra que o contribuinte já está habituado a olhar o extrato e a corrigir a declaração. Foi um ano, para a supervisão do Imposto de Renda, muito bom”, disse.
De acordo com números da Receita Federal do Brasil, 569.671 declarações ficaram retidas em malha neste ano, contra um total de 700 mil no ano passado.
Autorregularização
O primeiro passo para a autorregularização é entrar no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br), fazer o cadastro no e-CAC e acessar o Extrato Simplificado do IRPF, na opção Declaração IRPF.
Se, ao verificar o Extrato da DIRPF, o contribuinte perceber que a declaração está “com pendências”, seránecessário regularizar a situação.
Neste caso, existem duas possibilidades:
1 - A declaração retida em malha tem informações incorretas ou incompletas
OU
2 - A declaração retida em malha está correta e o contribuinte tem toda a documentação comprobatória das informações declaradas
No primeiro caso, o contribuinte deve retificar a declaração, complementando as informações e corrigindo os erros cometidos. Para essa retificadora, o contribuinte pode usar a retificação on-line, que permite alterar a declaração diretamente no navegador (browser) de internet, sem a necessidade de instalar o programa da declaração (PGD) e o Receitanet, ou baixar o PGD, como na declaração original.
No segundo caso, o contribuinte deve aguardar o Termo de Intimação ou a Notificação de Lançamento da Receita Federal ou agendar atendimento para a entrega da documentação que comprove as informações declaradas. Para declarações do IRPF 2011, só é possível agendar atendimento a partir de janeiro de 2012.
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