Na semana passada, o governo federal anunciou medidas para aumentar o Imposto sobre Operações Financeiras com o objetivo de arrecadar mais. Mercado, setor produtivo e Congresso reagiram e impuseram recuos
Área do Cliente
Notícia
Fazenda mantém na Justiça cobrança de impostos sobre lucros no exterior
A decisão vale somente para a Vale, mas, segundo a PGFN, serve de precedente para outras empresas que questionam a incidência na Justiça.
As empresas brasileiras continuarão obrigadas a pagar Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os lucros no exterior. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), no Rio de Janeiro, manteve a cobrança.
O tribunal julgou mandado de segurança impetrado pela mineradora Vale. De acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a empresa questiona o pagamento dos impostos desde 2003 e os débitos da companhia com a União chegam a R$ 25 bilhões.
A decisão vale somente para a Vale, mas, segundo a PGFN, serve de precedente para outras empresas que questionam a incidência na Justiça. Em nota oficial, a procuradoria informou que a sentença do TRF2 confirma a constitucionalidade de uma medida provisória editada em 2001 que introduziu a tributação sobre os lucros procedentes de empresas com filiais ou coligadas no exterior.
Diversas empresas alegam que tratados internacionais impediriam a dupla tributação. O governo, no entanto, considera a cobrança legal porque o sujeito passivo da obrigação tributária, nesses casos, são empresas sediadas no Brasil. “O TRF-2 afirmou, expressamente, que a norma brasileira, ao determinar a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os lucros auferidos no exterior, não contraria nenhum tratado para evitar a dupla tributação firmado pelo Brasil”, destacou o comunicado.
Além de ordenar o pagamento dos impostos devidos, o acórdão do tribunal determinou multa de 75% sobre os tributos devidos pela mineradora.
Notícias Técnicas
A Cartilha é um material essencial de alerta aos cidadãos e empresas sobre golpes envolvendo títulos públicos falsos, prescritos ou supostos direitos creditórios
Prazo era até 23h59m59s, e documento foi registrado já no dia seguinte
Contribuintes que dividiram em quotas o IRPJ ou a CSLL do 4º trimestre de 2024 deverão apresentar a DCTF das quotas até 31 de julho de 2025.
A ideia é que do projeto, que tem parceria com o Serpro (Serviço de Processamento de Dados), é permitir a participação direta de empresas na experimentação prática das soluções tecnológicas desenvolvidas
Notícias Empresariais
Imposto pode ser parcelado em até 8 vezes, desde que o total devido seja superior a R$ 100 e cada quota não fique abaixo de R$ 50; pagamento pode ser por meio de DARF ou débito automático
Medida é voltada à recuperação de dinheiro esquecido em instituições
Cada plataforma exige uma abordagem específica. Algumas são boas para demonstrar produtos, outras para reforçar a marca e se relacionar com clientes
A proposta permite que a entidade monetária contrate pessoal sem a autorização ou reprovação do governo federal, além de outros problemas
No primeiro dia de operação, agência recolheu mais de dois mil produtos irregulares
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional