Os 41 SESCONs e SESCAPs espalhados pelo Brasil juntamente com os 27 CRCs estão prontos para receber os contribuintes nesta sexta-feira, dia 10 de abril, em todas as regiões do Brasil
Área do Cliente
Notícia
Empresa não pode retirar direitos de empregada que pediu rescisão indireta do contrato de trabalho
A fundação defendeu-se, sustentando que, na inicial, a reclamante já manifestou seu desejo de se afastar do emprego, a partir da primeira audiência.
Foi submetido à apreciação do juiz Hudson Teixeira Pinto, titular da 2ª Vara do Trabalho de Governador Valadares, o caso da empregada de uma fundação que ingressou na Justiça do Trabalho pedindo a manutenção de todos os direitos previstos em seu contrato de trabalho, até que seja julgada a outra reclamação trabalhista proposta por ela e que inclui o pedido de rescisão indireta.
Segundo alegou a reclamante, a ação em questão foi ajuizada em 02 de junho de 2011, e ela optou por permanecer trabalhando até decisão final. Ocorre que, em 15 de julho do mesmo ano, a reclamada publicou edital de seleção para o cargo de coordenador do curso de ciências contábeis, cargo que ela ocupa, e, após essa data, retirou suas senhas de acesso do sistema. Poucos dias depois, em 29 de julho, ela foi informada de que um novo coordenador havia sido selecionado e tomou conhecimento do bloqueio de seu cartão de compras. E não foi só isso. Em 05 de agosto foi excluída do plano de saúde, o que impediu a continuidade do seu tratamento de saúde.
A fundação defendeu-se, sustentando que, na inicial, a reclamante já manifestou seu desejo de se afastar do emprego, a partir da primeira audiência. Contudo, ficou até 15 de julho, quando, então, avisou, por mensagem eletrônica, que estaria deixando o emprego. Tanto que elaborou o planejamento acadêmico do segundo semestre, distribuindo suas atividades entre os outros professores. Por essa razão, suspendeu os convênios vinculados a descontos em folha de pagamento.
Mas, para o magistrado, não há qualquer dúvida de que o contrato de trabalho da reclamante continua em pleno vigor. E a essa conclusão é fácil de chegar pelo simples fato de o pedido de rescisão indireta ainda não ter sido julgado e a reclamada, até o momento, não ter formalizado o término da relação de emprego. Mesmo porque, em audiência, tanto a reclamante quanto a reclamada declararam que a empregada está trabalhando. Assim, segundo ponderou o juiz, as condições contratuais de trabalho devem ser restabelecidas, já que a trabalhadora pertence ainda aos quadros da fundação e, portanto, não poderia ser excluída do plano de saúde que a empresa garante aos demais empregados. Também não poderia ter sido cancelado o seu cartão de compras empresarial.
"No caso, é fácil constatar que, se não for antecipada a tutela, com o imediato estabelecimento dos direitos da reclamante ao plano de saúde e ao cartão Vale Mais, terá ela imenso prejuízo", ressaltou o julgador. Assim, entendendo que estão presentes os requisitos do artigo 273 do Código de Processo Civil, os quais são o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, a existência de prova consistente que traduza a certeza dos fatos alegados e a existência de abuso do direito de defesa ou intenção de retardar o processo, o juiz sentenciante concedeu a tutela específica, para restabelecer os direitos da reclamante, como empregada da fundação, como o plano de saúde e o cartão Vale Mais, sob pena de multa diária de R$1.000,00, que poderá ser aumentada, se for insuficiente para garantir a efetividade da sentença. Cabe recurso da decisão.
( nº 01136-2011-099-03-00-4 )
Notícias Técnicas
Com o início da temporada de declarações do IRPF 2026 uma questão volta a dividir os contribuintes: qual modelo adotar, o simplificado ou o completo
Norma padroniza o acesso por meio da conta gov.br e estabelece regras para autorização de representantes, uso dos serviços digitais e medidas de segurança
Nova versão do sistema corrige erros no download de arquivos
Atualização amplia as formas disponíveis para envio da declaração
Notícias Empresariais
Crescimento profissional exige intenção. Não basta fazer mais. É preciso fazer melhor, com foco e direcionamento
Entre promessas vagas, currículos ignorados e networking de aparência, a velha lógica do quem indica continua viva mas cada vez mais seletiva, conveniente e desconfortavelmente hipócrita
Resgatar capacidade de agir exige reconhecer o fim de antigas certezas e criar pontos de apoio que sustentem a confiança
Você pode transformar sua intuição em influência de uma forma que gere confiança, conquiste credibilidade e leve as pessoas à ação
Descubra os principais deslizes na gestão do dinheiro que levam empresas a encerrar atividades ainda no início
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional