A ausência de justificativa pode acarretar diversas sanções, incluindo a baixa do registro do profissional
Área do Cliente
Notícia
Novo CPC pode incluir penhora de bens de família
Ainda não foi estabelecido se o percentual seria sobre o rendimento bruto ou líquido.
Cinco anos após a possibilidade de a penhora de parte dos salários e bens de família para quitar dívidas ter sido vetada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o assunto volta a ser debatido no Congresso Nacional. Juristas que integram a comissão especial do novo Código de Processo Civil (CPC), na Câmara dos Deputados, colocarão em pauta, na quarta-feira, a proposta. Na ocasião, será realizado o debate sobre a fase de execução do processo.
Embora a matéria seja polêmica, todos os juristas concordam que a medida seja incluída no projeto de lei, desde que estabelecidos limites para não atingir o direito à subsistência e à moradia digna. "Tecnicamente, não há impedimentos. O problema, no entanto, é político", afirma Fredie Didier Júnior, um dos integrantes da equipe técnica responsável pela análise das emendas sugeridas ao texto do novo código.
Pelo código em vigor, salários, aposentadorias, ferramentas de trabalho, imóvel residencial, pequenas propriedades rurais, seguro de vida e parte de investimentos na caderneta de poupança são impenhoráveis. Já a Lei nº 8.009, de 1990, impede que bens de família sejam colocados como garantia para a execução de dívidas.
Embora a redação ainda não tenha sido elaborada, os juristas trabalham com a proposta de penhorar 30% do salário mensal do devedor. Ainda não foi estabelecido se o percentual seria sobre o rendimento bruto ou líquido. De acordo com eles, a ideia é estender a todos um procedimento para a garantia do pagamento já adotado pelas instituições financeiras a partir do crédito consignado, cujas parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento do tomador do empréstimo. "É o princípio da isonomia. Não é possível que bancos possam reter este percentual e outros credores, não", afirma o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), Alexandre Freitas Câmara, que também integra a equipe técnica.
Por falta de previsão legal, a Justiça tem negado a penhora de salários. Neste mês, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, reformou uma decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) que havia permitido o bloqueio de 30% da remuneração de uma devedora.
Quanto à penhora de bens de família, o Judiciário tem sido mais maleável. A Justiça do Trabalho, por exemplo, já tem admitido a venda de imóveis considerados luxuosos e de valor elevado para a quitação de débitos contraídos pelo proprietário. A ideia dos juristas é estabelecer um valor máximo para os imóveis impenhoráveis. Trabalha-se com um teto de R$ 545 mil. Bens acima desse valor poderiam ser penhorados até esse limite. O excedente seria utilizado para executar o débito. Com isso, haveria proteção para o credor e devedor - que teria condições de adquirir outro imóvel. "O problema é que hoje não se consegue fazer nada", afirma o advogado e professor de processo civil da Universidade de São Paulo (USP), Paulo Henrique Lucon.
As propostas, entretanto, devem encontrar resistência do deputado Arnaldo Faria de Sá (PDT-SP), responsável pela relatoria da parte do texto que dispõe sobre a execução do processo civil. Sá diz ser contra a penhora de salários e afirma que, "respeitada a residência familiar", não vê problemas em bloquear imóveis valiosos.
Já o relator-geral do CPC na Câmara, deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), afirma que ainda não tem opinião formada sobre as propostas. Ele diz acreditar, porém, que a possibilidade de penhorar os salários seja, politicamente, mais viável do que os bens de família. Em 2006, o Executivo vetou as medidas com o argumento de que a questão deveria ser melhor debatida pela sociedade e pela "comunidade jurídica".
Notícias Técnicas
Especialista destaca boas práticas e pontos críticos que os contadores devem revisar antes da entrega
Contadores precisam se preparar para a chegada dessa nova obrigação. Veja as dicas
Desafios e oportunidades de uma profissão em transformação
Novo Guia Prático orienta que documentos contendo apenas IBS, CBS e IS não devem ser incluídos na EFD, exceto quando houver fatos geradores de ICMS ou IPI no mesmo documento
Notícias Empresariais
Negócios que se constroem com inteligência emocional ganham resiliência, adaptabilidade e reputação três ativos cada vez mais valiosos no cenário atual
A inteligência emocional não é uma tendência — é uma exigência para quem quer liderar com impacto real
Como a falta de gestão financeira impacta a inadimplência e como um plano pode ajudar
Mais de 570 mil MEIs superaram o teto de R$ 81 mil e foram desenquadrados da categoria
A Receita Federal e o Serpro planejam liberar APIs gratuitas para integração com o sistema de IVA, mas com restrições. Funcionalidades extras serão cobradas, visando um equilíbrio entre simplificação e custos
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional