Versão 11.3.2 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025, e para os anos anteriores
Área do Cliente
Notícia
Prazo prescricional da antiga lei de falências favorece empresária
A empresária e outras seis pessoas foram denunciadas por crimes previstos no Decreto-Lei 7.661.
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou extinta a punibilidade em relação a uma empresária acusada de crimes na falência da empresa Fetrans Fretamentos e Transportes Ltda., de São Paulo. Os ministros, acompanhando o voto do relator, Jorge Mussi, decidiram aplicar o prazo de prescrição previsto na antiga legislação sobre falências (Decreto-Lei 7.661/45), afastando a regra da Lei 11.101/05, por considerar que esta seria prejudicial à ré.
A empresária e outras seis pessoas foram denunciadas por crimes previstos no Decreto-Lei 7.661. Em 2009, o ministro Jorge Mussi concedeu liminar para suspender o processo contra a empresária até o julgamento do habeas corpus em que sua defesa pedia a declaração de incompetência do juízo cível – responsável pelo processo da falência – para julgar a ação penal.
De acordo com a defesa, no momento do recebimento da denúncia pelo juiz cível já estava em vigor a nova Lei de Falências (11.101), que determina que a ação penal por crime falimentar deve ser julgada pelo juízo criminal da jurisdição onde tenha sido decretada a falência.
A ação, porém, tramitava de acordo com o disposto na Lei Estadual 3.947/83, que atribui ao juízo da falência o processo e julgamento das ações penais deflagradas por crimes falimentares. A defesa alegava que a lei estadual seria inconstitucional, por invadir a competência privativa da União para legislar sobre direito processual; e que, mesmo não sendo assim, a superveniência da nova Lei de Falências teria suspendido a eficácia da norma local. Após a concessão da liminar, a defesa apresentou novo pedido: reconhecimento da extinção da punibilidade, sob a alegação de prescrição da pretensão punitiva.
Lei mais rigorosa
O ministro Jorge Mussi destacou que o prazo prescricional disposto na antiga lei para crime falimentar é de dois anos, independentemente da pena, enquanto, se aplicada a regra da nova lei – em que o lapso prescricional é proporcional à pena prevista –, o prazo seria de oito anos para cada um dos delitos atribuídos à empresária. De acordo com o ministro, a aplicação da lei nova seria prejudicial à ré. “Ao prever prazos prescricionais maiores”, acrescentou o ministro, a nova legislação “é mais rigorosa, razão pela qual não pode ser aplicada”.
A decisão do relator observou o princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica, segundo o qual a superveniência de lei penal mais favorável ao réu impõe sua aplicação imediata. Entretanto, no caso em questão, não foi a lei mais nova que retroagiu, mas sim a lei mais antiga que avançou.
Segundo um dos precedentes do STJ citados pelo relator, “em homenagem ao princípio da extra-atividade (retroatividade ou ultra-atividade) da lei penal mais benéfica, deve-se, caso a caso, verificar qual a situação mais vantajosa”. De acordo com esse princípio, não só a lei mais severa não pode incidir no caso, como a lei a ser aplicada deverá ser a mais favorável dentre as que tenham vigorado entre a data do crime e o término dos efeitos da condenação.
No caso julgado pela Quinta Turma, os supostos crimes de falência foram cometidos antes da vigência da Lei 11.101, ou seja, durante a vigência do Decreto-Lei 7.661. O período entre o recebimento da denúncia, em agosto de 2007, e o julgamento do habeas corpus foi maior que dois anos, logo, o prazo prescricional da antiga lei já transcorreu. Assim, a Turma concedeu habeas corpus extinguindo a punibilidade dos crimes supostamente cometidos pela empresária.
Notícias Técnicas
RFB disponibilizou informações para que mais de 700 mil empresas preencham a ECF até esta quinta-feira 31
A RFB publicou a Solução de Consulta COSIT nº 116/2025, que trata da vedação à compensação de prejuízos fiscais do IRPJ e da base de cálculo negativa da CSLL
Nova lei institui programa nacional com foco em atenção integrada, pesquisa e inclusão de pessoas com fibromialgia e condições semelhantes
Estudo aponta que mudanças elevam carga e complexidade para 18 milhões de empresas no Brasil
Notícias Empresariais
Negócios são feitos por pessoas. E pessoas sentem. Compreender esse fato e usá-lo de forma estratégica é o que diferencia gestores comuns de líderes que constroem empresas duradouras
Técnica criada por neurocientista ajuda líderes e profissionais a lidarem melhor com imprevistos e crises do dia a dia
Mais do que criar um currículo online, veja como atrair conexões, convites e propostas por meio da plataforma
A inteligência artificial está causando um impacto significativo em muitos tipos de empregos especialmente nas posições de entrada e, em particular, naquelas que se beneficiam do uso da automação
Entenda os riscos de planilhas Excel e saiba como um sistema de gestão eficiente pode evitar perdas e atrair investimentos
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional