Organização de documentos, conferência de informações financeiras e uso dos serviços digitais do governo ajudam o contribuinte a preencher a declaração com mais segurança
Área do Cliente
Notícia
Trabalho em ambiente artificialmente frio dá direito a intervalo para recuperação térmica
A empresa alegou ainda que o fornecimento dos EPIs necessários à neutralização do agente frio afasta a obrigação de conceder intervalo para recuperação térmica.
O elemento que determina a concessão do intervalo para recuperação térmica é o trabalho em ambiente artificialmente frio, sendo a câmara frigorífica apenas um exemplo disso. Dessa forma, ainda que o local de trabalho não seja uma câmara frigorífica, o intervalo é devido ao trabalhador que se submete às temperaturas descritas na classificação do mapa oficial do Ministério do Trabalho e Emprego para a zona climática da localidade de trabalho. Assim se pronunciou a 1ª Turma do TRT-MG ao confirmar a sentença que condenou a JBS S.A. a conceder aos empregados que trabalham em ambientes com temperatura abaixo de 12ºC, um intervalo de 20 minutos a cada 1 hora e 40 minutos de trabalho contínuo, sob pena de multa de R$2.000,00 a cada vez que se verificar o descumprimento da obrigação.
Pretendendo ser absolvida da condenação, a empresa recorreu ao TRT argumentando que o intervalo para recuperação térmica é aplicável somente aos casos dos empregados que trabalham em câmaras frigoríficas, em temperaturas inferiores a 0ºC, ou, ainda, nos casos dos trabalhadores que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa, hipóteses em que não se enquadram os empregados que prestam serviços no setor da desossa e seus sub-setores, pois sempre trabalharam, de modo fixo, em ambiente artificialmente frio, com temperatura entre 9 e 11ºC. A empresa alegou ainda que o fornecimento dos EPIs necessários à neutralização do agente frio afasta a obrigação de conceder intervalo para recuperação térmica.
No entanto, os argumentos patronais não convenceram a relatora do recurso, desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria. Em seu voto, ela cita o artigo 253 da CLT, segundo o qual "Para os empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa, depois de 1 (uma) hora e 40 (quarenta) minutos de trabalho contínuo, será assegurado um período de 20 (vinte) minutos de repouso, computado esse intervalo como de trabalho efetivo". Segundo a previsão contida no parágrafo único do mesmo artigo, "Considera-se artificialmente frio, para os fins do presente artigo, o que for inferior, nas primeira, segunda e terceira zonas climáticas do mapa oficial do Ministério do Trabalho, Industria e Comercio, a 15º (quinze graus), na quarta zona a 12º (doze graus), e nas quinta, sexta e sétima zonas a 10º (dez graus)".
Na interpretação da julgadora, a leitura desse dispositivo legal deve ser feita de modo sistemático, tendo em vista que a lei não contém palavras inúteis. Assim, embora a parte principal do artigo faça referência expressa somente ao trabalho em câmaras frigoríficas ou em locais com alternância de temperaturas, o parágrafo único menciona, literalmente, os ambientes artificialmente frios. "Por isso, doutrina e jurisprudência majoritárias têm entendido que a intenção do legislador não foi outra senão equiparar o trabalho prestado em câmaras frigoríficas ao desempenhado em ambientes artificialmente frios, sendo este gênero do qual aquele é mera espécie", pontuou a desembargadora. O laudo pericial verificou que os empregados dos setores de desossa (e seus sub-setores), miúdos, corte, embarque, expedição, câmaras de resfriamento e câmaras de congelamento, trabalham em ambiente que apresentava temperatura de 9,7ºC no dia da perícia, oscilando entre 9 e 11ºC, cotidianamente. Portanto, conforme constatou a magistrada, trata-se de temperatura inferior aos 12ºC estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 253 da CLT como limite para a quarta zona climática, em que, segundo o mapa do IBGE, situa-se a cidade de Teófilo Otoni, onde trabalham os empregados alcançados pela Ação Civil Pública, por meio da qual o Ministério Público do Trabalho formulou o pedido de concessão do intervalo.
A desembargadora salientou ainda que, ao contrário do que sugere a empresa, não é relevante, no caso, que a reclamada fornecesse aos seus empregados agasalhos capazes de lhes proporcionar conforto térmico. Isso porque o direito ao intervalo para recuperação térmica não se confunde com o direito ao adicional de insalubridade, e somente este último pode ser afastado pelo uso de EPIs. Com base nesse entendimento, a Turma negou provimento ao recurso da empresa, mantendo a condenação.
( 0121800-37.2009.5.03.0077 RO )
Notícias Técnicas
Profissionais da contabilidade passam a contar com um material atualizado para orientar clientes e a sociedade sobre a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026
Governo fará pente-fino antes de enquadrar contribuintes; penalidades incluem impedimento para licitações, recuperação judicial e benefícios fiscais
Portaria SRE 65/2023 digitaliza procedimento e exige atenção aos detalhes
Entenda as estratégias para monetizar créditos de ICMS diante da reforma tributária e decisões judiciais
Notícias Empresariais
Construir ativos cuja valorização não depende apenas de escala ou eficiência, mas da capacidade de gerar conexão significativa ao longo do tempo
Profissionais que evoluem de forma consistente não são os que acertam sempre, mas os que aprendem a decidir com mais consciência
Ideia de que a formação profissional possui um rito de passagem tornou-se um anacronismo perigoso
Especialistas destacam a importância de relevância, autenticidade e uso estratégico de criadores de conteúdo para gerar impacto real nos negócios
Nem toda decisão deve ser delegada à tecnologia, e essa escolha se tornou uma das mais estratégicas do negócio
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional