Portaria altera anexos contábeis para dar maior transparência na movimentação patrimonial
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A polêmica mudança do aviso prévio para 90 dias
A nova medida será aplicada a todos os trabalhadores que já estão no mercado, desde que a dispensa ocorra após a medida entrar em vigor
Como é sabido, a presidente Dilma Rousseff sancionou sem vetos no dia 11/10/2011 a lei aprovada pela Câmara dos Deputados que concede aviso prévio de até 90 dias, proporcional ao tempo de trabalho.
A nova medida será aplicada a todos os trabalhadores que já estão no mercado, desde que a dispensa ocorra após a medida entrar em vigor.
No entanto, entendemos que a nova lei contraria esses preceitos. Analisando a questão pela ótica patronal, entendemos que a referida lei é demasiadamente prejudicial às empresas brasileiras.
Sem sombra de dúvidas, percebemos que a nova lei vai desequilibrar as relações de trabalho, incentivando a informalidade, os contratos com prazo determinado e a rotatividade de funcionários, que hoje já é elevada. Em especial, a medida é potencialmente mais danosa para as micro e pequenas empresas, que terão seus gastos elevados para manter funcionários.
Ademais, a nova lei desfavorecerá as contratações formais por encarecer em aproximadamente 21% os pagamentos de rescisões. Além disso, essa medida é ainda mais agravante devido ao atual momento econômico mundial. É importante frisar que tal elevação de custos para as empresas brasileiras é totalmente inoportuno, tendo em vista a crise internacional, cujos impactos ainda são incertos.
Noutro norte, cumpre enfatizar a enorme insegurança jurídica trazida pela nova lei,. Como trabalhador tem até 2 (dois) anos após o fim do contrato de trabalho para pleitear os seus direitos perante a Justiça do Trabalho, o risco de retroatividade do trabalhador é enorme. Por outro lado, se a modalidade atual do aviso prévio de 30 dias já é complexo e desgastante para ambas as partes, imagine por 90 dias! Sabemos que na maioria das vezes o trabalhador cumpre o aviso de forma irregular, com desânimo e desídia, já que, geralmente ele já possui um novo emprego.
Diante do exposto, pela ótica patronal, entendemos que a nova lei causará um grande prejuízo para as empresas brasileiras.
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