Portaria altera anexos contábeis para dar maior transparência na movimentação patrimonial
Área do Cliente
Notícia
Negada indenização a dentista que não comprovou horas excedentes de trabalho com raio X
Em fevereiro de 2000, Sperb foi convocado como dentista para a prestação de serviço militar inicial sob a forma de estágio de adaptação e serviço.
Somente com efetiva comprovação de trabalho direto com aparelhos de raio X por período superior a 24 horas semanais, pode-se falar em direito à indenização pelas horas trabalhadas a mais e à contagem de tempo de serviço prestado nessas condições. O entendimento é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A decisão foi proferida no julgamento de recurso especial interposto por Alexandre Sperb contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que negou o seu pedido para que fosse indenizado por prestação de 10 horas legalmente prevista para operadores de raio X, bem como a contagem do tempo de serviço prestado nessas condições, para fins, inclusive, de pagamento de compensação pecuniária devida aos militares temporários no ato de licenciamento.
Em fevereiro de 2000, Sperb foi convocado como dentista para a prestação de serviço militar inicial sob a forma de estágio de adaptação e serviço. Posteriormente foi incluído no efetivo do 3º Batalhão de Infantaria e Combate de Cachoeira do Sul (RS) e promovido ao posto de Segundo e de Primeiro Tenente, na condição de Oficial Dentista Temporário, até o seu licenciamento militar em fevereiro de 2007.
Em seu pedido inicial, Sperb afirmou que, de 18 de setembro de 2000 até a data do seu licenciamento, teria cumprido suas funções em gabinete odontológico, estando direta e permanentemente exposto ao efeito de radiações de raio X, sem os equipamentos de proteção necessários.
Além disso, sustentou que de 1º de junho de 2005 até 27 de fevereiro de 2007 teria exercido duas atividades em jornada semanal de trabalho de 34 horas semanais, o que excederia a carga horária máxima de 24 horas semanais, nos termos da legislação aplicável para operadores de raio X.
Alegou, ainda, que apenas em julho de 2005 passou a receber, com efeitos a partir de 1º de junho de 2005, Adicional de Compensação Orgânica, além de férias de 20 dias consecutivos por semestre, em razão do trabalho com raios X.
O juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido de indenização, decisão mantida pelo TRF4. “Não é possível concluir e tampouco presumir que, além das 24 horas semanais permitidas por lei, o militar, cuja especialização é a odontologia – e não o radiodiagnóstico ou radioterapia -, permanecesse as demais 10 horas de sua carga semanal operando tal aparelho. De efeito, conforme já foi ressaltado, a gratificação é exclusiva dos servidores que, no exercício de suas funções, operam, direta e habitualmente, com raios X, tais como médicos-radiologistas, radiologistas-industriais, manipulados de radiologia, e os que, efetivamente, exerçam as funções desses especialistas”, decidiu o TRF4.
Efetiva comprovação do exercício
Em seu voto, a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, destacou que a Lei 1.234/50 apenas previu limite mínimo de tempo de serviço semanal (12 horas) diretamente ligado ao uso de aparelhos de raio X para que o servidor tivesse direito ao adicional, bem como estipulou prazo máximo (24 horas semanais previstas) de jornada de trabalho com aparelhos de raio X.
Dessa forma, afirmou a ministra, somente na hipótese da efetiva comprovação de exercício diretamente com raios X por período superior a 24 horas semanais previstas, haveria o direito do servidor a eventual indenização e contagem de tempo de serviço, conforme pedido inicial do dentista.
“Em assim sendo, não tendo sido demonstrado que o recorrente, militar especializado em odontologia, trabalhasse além das 24 horas semanais previstas em lei operando aparelhos de raio X, não há falar em direito à indenização por prestação de 10 horas semanais de serviço a mais por trabalho direto com aparelhos de raio X, tampouco à contagem do tempo de serviço supostamente prestado nessas condições”, disse Maria Thereza.
Seguindo o voto da relatora, todos os ministros da Sexta Turma negaram provimento ao recurso do dentista.
Notícias Técnicas
Mudança não afetará benefícios ativos e usará a Carteira de Identidade Nacional (CIN) como documento de referência
A atualização acompanha as recentes alterações do Ajuste SINIEF 54/2022, que autorizou produtores rurais, portadores de Inscrição Estadual vinculada ao CPF
A suspensão será realizada para que a equipe técnica possa executar manutenções e atualizações na infraestrutura de TI
A reforma tributária do consumo avança mais um passo na modernização dos documentos fiscais eletrônicos
Notícias Empresariais
Líderes que cuidam do clima emocional durante transições criam ambientes mais estáveis e preparados para o novo
O ambiente macroeconômico parece habituado a uma instabilidade funcional, mas 2026 colocará desafios significativos para as lideranças brasileiras
Gratificação pode ser utilizada para diferentes finalidades, mas é importante planejar-se para conseguir aproveitar o benefício
Encerra no dia 30 de novembro o Mutirão Nacional de Negociação e Orientação Financeira para o consumidor negociar suas dívidas bancárias em atraso
A Inteligência Artificial é uma aliada estratégica para eficiência e desenvolvimento humano nas empresas
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional