Portaria altera anexos contábeis para dar maior transparência na movimentação patrimonial
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Notícia
Mordida do leão vai reduzir 2ª parcela do 13º de aposentados. Faça as contas
IR será debitado de uma vez daqueles que recebem acima de R$ 1.566,61
Cerca de 24,6 milhões de aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) receberão a segunda parcela do 13º benefício a partir de 24 de novembro.
Porém, para quem ganha acima de R$1.566,61 haverá desconto do Imposto de Renda de uma só vez.
Ou seja, o valor a ser pago no final do ano será inferior ao da primeira parcela, que foi antecipada para os segurados entre 25 de agosto e 8 de setembro.
Assim, é preciso checar se o valor debitado a título de tributação estará correto – saiba como fazer o cálculo no quadro abaixo.
Para quem ganha salário mínimo, o pagamento de 50% do abono será integral, em função da isenção de tributação.
No entanto, o segurado que começou a receber a aposentadoria após janeiro deste ano receberá o valor proporcional.
Quem está ou foi segurado pelo teve auxílio-doença também receberá uma parcela menor que a metade.
Tudo porque, como se trata de um benefício temporário, o INSS calcula a antecipação proporcional ao período segurado.
Maiores de 65 anos
Quem tem mais de 65 anos tem direito a tributação especial, mesmo que o benéfico seja superior aos R$ 1.566,61.
Para eles, a isenção chega a ser dobrada, alerta o consultor tributário do Cenofisco (Centro de Orientação Fiscal), Jorge Lobão.
- Por outro lado, o segurado com idade inferior a 65 anos é o mais prejudicado com a mordida do leão.
Simulação
Pelos cálculos do especialista, o segurado que tem até 65 anos e recebe benefício de R$ 3.600, por exemplo, cai na faixa de 22,5% de imposto. O IR será cobrado sobre R$ 469,39 e o desconto vai totalizar R$ 105,62.
Já para quem tem mais de 65 anos e ganha os mesmos R$ 3.600, vai ter o IR descontado sobre apenas R$ 466 (que atinge a faixa de 7,5% pela isenção especial). Assim, para eles, a mordida do leão será de apenas R$ 35,01.
Quem não recebe
Não têm direito ao abono segurados do amparo previdenciário do trabalhador rural, renda mensal vitalícia, amparo assistencial ao idoso e ao deficiente.
Também ficam de fora do pagamento beneficiários do auxílio-suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia e abono de permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora e salário-família.
Saiba como calcular o imposto
Especialistas traçam simulações de quanto deve ser descontado
| Faixas do Imposto de Renda (R$) | ||
| Categoria | Benefício | Alíquota |
| 1ª faixa | Até 1.566,61 | isento |
| 2ª faixa | De 1.566,62 a 2.347,85 | 7,5% |
| 3ª faixa | De 2.347,86 a 3.130,51 | 15% |
| 4ª faixa | De 3.130,51 a 3.911,63 | 22,5% |
| 5ª faixa | Acima de 3.911,63 | 27,5% |
| Na prática | ||
| Benefício | IR (abaixo de 65 anos) | IR (acima de 65 anos) |
| 545,00 | isento | isento |
| 1566,61 | isento | isento |
| 1567,00 | R$ 0,03 (alíquota 7,5%) | isento |
| Benefício de R$3.600 para segurados com até 65 anos | ||
| Alíquota | IR Cobrado sobre (R$) | Valor Descontado (R$) |
| 1ª faixa (zero) | 1.566,61 | isento |
| 2ª faixa (7,5%) | 781,30 | 58,60 |
| 3ª faixa (15%) | 782,70 | 117,41 |
| 4ª faixa (22,5%) | 469,39 | 105,62 |
| 5ª faixa (27,5%) | Não atinge | Não atinge |
| Benefício de R$3.600 para segurados com mais de 65 anos | ||
| Alíquota | IR Cobrado sobre (R$) | Valor Descontado (R$) |
| 1ª faixa (zero) | 1.566,61 | isento |
| 2ª faixa (7,5%) | 466,78 | 35,01 |
| 3ª faixa (15%) | Não atinge | Não atinge |
| 4ª faixa (22,5%) | Não atinge | Não atinge |
| 5ª faixa (27,5%) | Não atinge | Não atinge |
| Agenda: Saiba quando o dinheiro cai na conta | ||||
| Para quem ganha 1 salário mínimo | Para quem ganha acima de 1 salário mínimo | |||
| Número final do benefício | Pagamento | Número final do benefício | Pagamento | |
| 1 | 24/11 | 1 e 6 (todos) | 1/12 | |
| 2 | 25/11 | 2 e 7 (todos) | 2/12 | |
| 3 | 26/11 | 3 e 8 (todos) | 3/12 | |
| 4 | 29/11 | 4 e 9 (todos) | 6/12 | |
| 5 | 30/11 | 5 e 0 (todos) | 7/12 | |
Fontes: Ministério da Previdência Social e Cenofisco
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