Organização de documentos, conferência de informações financeiras e uso dos serviços digitais do governo ajudam o contribuinte a preencher a declaração com mais segurança
Área do Cliente
Notícia
Sócios de empresa são incluídos em execução fiscal após início do processo
Por essa razão, esclareceu o desembargador, não se trata de um redirecionamento típico, pois os sócios foram incluídos como co-devedores.
Dando razão à União Federal, a 9ª Turma do TRT-MG determinou a inclusão dos sócios da empresa devedora na ação de execução fiscal, para que paguem ou garantam a execução. Além de os nomes deles já constarem nos anexos das certidões de dívida ativa, houve dissolução irregular da sociedade, o que, por si só, legitima o redirecionamento da dívida para o sócio gerente, na forma prevista na Súmula 435 do STJ.
O juiz de 1º Grau indeferiu o pedido de redirecionamento da execução, sob o fundamento de que a cobrança contra os sócios deveria ocorrer em outra ação. Mas o desembargador Ricardo Antônio Mohallem não concordou com esse posicionamento. Analisando o caso, o relator observou que a União Federal apresentou no decorrer do processo os anexos das Certidões de Dívida Ativa, incluindo os sócios como devedores. E essa conduta, segundo o magistrado, é permitida pela lei processual. O artigo 2º da Lei 6.830/80 possibilita que, até a decisão de 1ª instância, a CDA pode ser emendada ou substituída.
Por essa razão, esclareceu o desembargador, não se trata de um redirecionamento típico, pois os sócios foram incluídos como co-devedores. Até prova em contrário, eles respondem pela dívida e podem ser executados simultaneamente à empresa, considerando a presunção de certeza e liquidez da CDA. Além disso, acrescentou o relator, aplica-se à hipótese o teor da Súmula 435 do STJ, de acordo com a qual supõe-se dissolvida de forma irregular a empresa que deixar de funcionar no domicílio fiscal, como no caso do processo. Nesse contexto, fica autorizado o redirecionamento da execução fiscal para o sócio gerente.
"É desnecessária a propositura de nova execução para direcionar a cobrança em desfavor dos sócios. Entendimento diverso afrontaria os princípios da celeridade e da efetividade processual", concluiu o desembargador, dando provimento ao recurso, para determinar a citação dos sócios indicados nos anexos das Certidões da Dívida Ativa, para que paguem ou garantam a execução.( 0141400-32.2007.5.03.0039 AP )
Notícias Técnicas
Profissionais da contabilidade passam a contar com um material atualizado para orientar clientes e a sociedade sobre a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026
Governo fará pente-fino antes de enquadrar contribuintes; penalidades incluem impedimento para licitações, recuperação judicial e benefícios fiscais
Portaria SRE 65/2023 digitaliza procedimento e exige atenção aos detalhes
Entenda as estratégias para monetizar créditos de ICMS diante da reforma tributária e decisões judiciais
Notícias Empresariais
Construir ativos cuja valorização não depende apenas de escala ou eficiência, mas da capacidade de gerar conexão significativa ao longo do tempo
Profissionais que evoluem de forma consistente não são os que acertam sempre, mas os que aprendem a decidir com mais consciência
Ideia de que a formação profissional possui um rito de passagem tornou-se um anacronismo perigoso
Especialistas destacam a importância de relevância, autenticidade e uso estratégico de criadores de conteúdo para gerar impacto real nos negócios
Nem toda decisão deve ser delegada à tecnologia, e essa escolha se tornou uma das mais estratégicas do negócio
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional