A Receita Federal, o Comitê Gestor do IBS e o Encat publicaram, nesta terça-feira (2.jun.2026), a Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.50, com atualizações na NFe e na NFCe
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Projeto que altera o Supersimples já está na pauta na CAE
Na próxima terça-feira (20), o parecer do relator, José Pimentel, será votado na Comisão de Assuntos Econômicos do Senado
O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 77/11 que altera a lei do Supersimples (Lei Complementar 123/06) está na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CAE) do Senado, da próxima terça-feira (20). O senador José Pimetnel apresentou, na noite de quinta-feira (15), parecer votando pela aprovação do projeto sem alterações. Para ele, qualquer mudança retardará a validação do projeto e a entrada em vigor dos ajustes propostos na lei.
Entre as mudanças, o PLC aumenta de R$ 36 mil para R$ 60 mil o teto da receita bruta anual do Empreendedor Individual e a amplia em 50% as faixas e o teto da receita bruta anual das empresas do Simples Nacional - passa de R$ 240 mil para R$ 360 mil o da microempresa e sobe o da pequena de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões. Cria o parcelamento, em até 60 meses, dos débitos das empresas do Simples Nacional e permite que as empresas do sistema possam exportar até o mesmo valor do seu faturamento bruto anual sem risco de exclusão.
De acordo com o parecer, aprovado pelo Senado e com lei sancionada ainda em 2011, neste ano passam a valer mudanças do artigo 1º do projeto. Entre elas estão a alteração e fechamento do negócio do Empreendedor Individual via Internet e a permissão para o encerramento de micro e pequenas empresas há pelo menos um ano sem atividade, mesmo que estejam com débitos.
A avaliação de José Pimentel é que as modificações são necessárias e ampliarão os impactos positivos já trazidos pela Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. Ainda de acordo com o senador, o país ganha com o aumento da formalização e geração de emprego. Entre os exemplos, ele cita o Simples Nacional e mostra números das juntas comerciais que apontam a criação de mais de 2,6 milhões de empresas desde que esse sistema especial de tributação dos micro e pequenos negócios entrou em vigor.
Outro exemplo citado pelo senador é a geração de emprego formal com carteira assinada pelos micro e pequenos negócios. Ele lembra que, tradicionalmente, as micro e pequenas empresas são as maiores geradoras de emprego e exemplifica: a partir de 2006, quando a lei da pequena empresa entrou em vigor, esse negócios foram responsáveis por quatro em cada cinco novos empregos formais no país. “Outra realidade inegável é a relação direta entre o advento do Simples Nacional e a ascensão de 39,5 milhões de brasileiros à classe média, o que pode ser explicado pela criação de empregos formais com carteira assinada”, afirma.
José Pimentel rejeitou duas emendas: uma do senador Aloysio Ferreira Nunes, que permitia ao Empreendedor Individual contratar um menor na condição de aprendiz; e outra do senador Álvaro Dias, que consentia a entrada de prestadores de serviço de fisioterapia e terapia ocupacional no Simples Nacional. A ideia é que, para não atrasar a votação, essas mudanças passe a integrar novo projeto.
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